POLÍTICA NACIONAL

Marcio Bittar defende endurecimento da pena pelo crime de estupro

Em discurso no Plenário do Senado nesta quarta-feira (14), o senador Marcio Bittar (União-AC) defendeu o endurecimento das penas para crimes de estupro e classificou como ineficientes as campanhas preventivas diante da impunidade.

— As campanhas são bem-vindas, mas o que inibe mesmo é o estuprador saber que vai mofar na cadeia. Se arrependeu, virou cristão, é ele com Deus. Na lei dos homens, não — afirmou Bittar.

O senador também criticou os altos índices de violência contra mulheres no Acre e responsabilizou gestões anteriores de esquerda no estado por não avançarem na redução desses crimes.

Bittar também comentou a recente comemoração do ex-governador e atual presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), Jorge Viana, sobre o avanço de projeto ferroviário financiado pela China. Segundo o senador, o plano divulgado pelo governo federal exclui o Acre da rota principal, priorizando saídas já existentes. Para ele, a ligação mais estratégica seria entre os municípios de Cruzeiro do Sul e Pucallpa, no Peru.

O senador ainda criticou integrantes do governo federal e ministros de Estado por manifestações contrárias à proposta de anistia para envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Ele afirmou que há incoerência em negar anistia a determinados grupos enquanto ex-militantes de esquerda foram anistiados no passado. Também questionou a criação de um fundo de R$ 49 bilhões a ser gerido pelo BNDES, vinculado à indenização da mineradora Vale, acusando o governo de buscar recursos para manter o que classificou como “política populista”.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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