POLÍTICA NACIONAL

Manoel Mattos é incluído no ‘Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria’

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que inclui Manoel Mattos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. A sanção da Lei 15.194, de 2025 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29).

Manoel Bezerra de Mattos Neto foi advogado, vereador e ativista dos direitos humanos. Atuou como membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PE, contribuiu para comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e expôs a atuação de grupos de extermínio a serviço de latifundiários em Pernambuco e na Paraíba. Por consequência, era alvo constante de ameaças e atentados. Mattos foi assassinado em janeiro de 2009, em Pitimbu (PB), após denunciar um desses grupos que atuavam na região de divisa entre Pernambuco e Paraíba, conhecida por “Fronteira do Medo”.

A lei provém do Projeto de Lei (PL) 3.868/2019, do deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB), que foi relatado favoravelmente pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e aprovado no Senado em 15 de julho. O senador ressaltou que Manoel Mattos defendeu trabalhadores rurais e foi assassinado como retaliação. “Muitos de seus clientes foram ameaçados ou assassinados por obterem êxito em demandas trabalhistas ou fundiárias movidas contra grandes proprietários rurais da região, que perpetuavam práticas coronelistas com uso sistemático da violência como instrumento de controle social. O advogado foi alvo de atentados, emboscadas e perseguições”, explica Humberto Costa em seu relatório.

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Em 2000, quando vereador em Itambé (PE), contribuiu para CPIs sobre o enfrentamento a grupos de extermínio, continuou o senador.

— Sua atuação foi amplamente marcada pela defesa intransigente dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade social, pela denúncia de estruturas de poder baseadas na violência e, principalmente, pelo uso do Direito como ferramenta de transformação social — disse o senador ao apresentar seu relatório na Comissão de Educação e Cultura (CE) em julho.

‘Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria’

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria fica no memorial cívico Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. O livro é destinado ao registro do nome de brasileiros e brasileiras que tenham oferecido a vida para a defesa e a construção do Brasil, com dedicação e heroísmo. A inscrição de nomes no Livro é regida pela Lei 11.597, de 2007.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de condenados no conselho de direitos da criança

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a nomeação ou a permanência no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de pessoa condenada por sentença criminal transitada em julgado.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 1005/25, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). A nova redação, assim como a inicial, altera a Lei 8.242/91, que criou o Conanda.

A proposta original vedava a nomeação ou a permanência no conselho de membros com antecedentes criminais.

Rogéria Santos trocou a expressão “antecedentes criminais” por “condenação criminal com trânsito em julgado”, para respeitar o princípio constitucional da presunção de inocência.

“A imprecisão do texto original gera um problema de segurança jurídica”, afirmou a relatora. “A lei não pode ser uma fonte de conflito e arbitrariedade; deve ser um instrumento de clareza, previsibilidade e estabilidade”, acrescentou.

Ainda de acordo com o substitutivo aprovado, o membro do Conanda condenado criminalmente em sentença definitiva deverá ser imediatamente substituído. O pedido poderá ser feito por qualquer cidadão, mediante apresentação de certidão judicial.

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Composição
O Conanda é integrado por 28 membros titulares (e igual número de suplentes), divididos da seguinte forma:

  • 14 representantes dos órgãos governamentais executores das políticas de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social; e
  • 14 representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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