POLÍTICA NACIONAL

Lupi nega omissão e diz à CPMI do INSS que só percebeu “dimensão do problema” após ação da PF

O ex-ministro da Previdência Social Carlos Lupi negou nesta segunda-feira (8) que tenha deixado de tomar providências para combater as fraudes envolvendo descontos indevidos em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão subordinado ao ministério.  Ele foi ouvido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que investiga as fraudes.

“O INSS é uma autarquia autônoma e esses assuntos sempre foram tratados pelo INSS, que chegou a editar uma instrução normativa, a 162 para coibir isso. Não deu o resultado que esperávamos, aí que está a falha. Infelizmente, falhamos em [não] ter uma ação mais enérgica do INSS”, declarou o ex-ministro.

Lupi ressaltou que o ministério e a ouvidoria do INSS colaboraram ativamente com a Polícia Federal (PF), fornecendo informações que alimentaram a operação de combate às fraudes. E citou medidas tomadas durante sua gestão, como a criação de um grupo de trabalho com a Dataprev para aprimorar a segurança dos sistemas, a implementação da biometria, e a disponibilização de ferramentas no aplicativo “Meu INSS” para que os segurados pudessem bloquear descontos não reconhecidos.

Relator da CPMI, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que propôs a vinda de Lupi, quis saber do ex-ministro se houve falha na fiscalização e o motivo do atraso no cancelamento dos descontos indevidos. “Qual foi a primeira vez que o senhor tomou conhecimento dos descontos irregulares de entidades associativas?”, questionou.

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Segundo Lupi, desde março de 2023 o INSS já tinha começado a tomar medidas para coibir as fraudes. Ele reconheceu, no entanto, que apenas após a investigação da PF foi possível entender “a dimensão do problema”.

“À época a gente se baseava apenas naqueles [informes] apresentados pela ouvidoria, pelas reclamações que vinham pela plataforma do INSS. Então, o conhecimento específico que a gente tinha naquele momento era um número bem menor do que o da ação da Polícia Federal, que tem um poder de polícia que eu nunca tive”, afirmou o ex-ministro.

Carlos Lupi ocupou o cargo de janeiro de 2023 a maio deste ano, quando a Operação Sem Desconto, coordenada pela PF e pela Controladoria-Geral da União (CGU), revelou as fraudes.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
CPMI - INSS Oitiva. Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO - AL)
Alfredo Gaspar, relator da CPMI do INSS

Nomeações do INSS
Gaspar também questionou Lupi sobre diversas nomeações para o INSS, citando os nomes como o do secretário-executivo do Ministério da Previdência Social Adroaldo Portal, que teria recebido o lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, no próprio gabinete em 13 de março de 2023. Segundo a PF, Antônio Carlos é sócio de 22 empresas, e várias teriam sido utilizadas nas fraudes.

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Em resposta, Lupi afirmou que Adroaldo tinha um histórico de trabalho no PDT, pois já tinha sido chefe de gabinete da liderança do partido na Câmara e no Senado. “Para mim, na minha avaliação, fez um bom serviço na secretaria”, disse.

Investigações
A CPMI investiga duas categorias de fraudes, a maior parte delas se concentra em descontos automáticos mensais em aposentadorias e pensões dos beneficiários em nome de associações pela suposta prestação de serviços. Há também suspeitas de irregularidades em empréstimos consignados.

Segundo a CGU, o prejuízo total com os descontos, entre 2019 e 2024, soma mais de R$ 6 bilhões, atingindo cerca de 7 milhões de segurados.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto autoriza parlamentares a exercer advocacia com restrições

O Projeto de Lei 344/26 autoriza membros do Poder Legislativo a exercer a advocacia, desde que não atuem contra a União, o estado, o Distrito Federal ou o município responsável pelo pagamento de seu salário. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Estatuto da OAB impede vereadores, deputados e senadores de exercer a advocacia em causas que envolvam órgãos e entidades da administração pública, independentemente da esfera de governo.

Pelo texto, esse impedimento passa a se restringir ao ente federativo que remunera o integrante do Poder Legislativo. Assim, um vereador ficaria impedido de atuar apenas em causas contra o município onde exerce o mandato; um deputado estadual, contra o respectivo estado; um deputado federal ou senador, contra a União.

A restrição também alcança as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais e empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público vinculadas ao respectivo ente federativo.

Segundo o autor, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a redação atual impõe uma restrição ampla ao exercício da advocacia, enquanto a proposta concentra o impedimento nas situações em que há risco direto de conflito de interesses.

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“A proposta concilia a indispensabilidade da advocacia à administração da justiça com os princípios da moralidade, impessoalidade e probidade administrativas”, sustentou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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