POLÍTICA NACIONAL

Lei que amplia destinação do Fundo Social do Pré-Sal é sancionada com vetos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.164/25, que permite que recursos do Fundo Social do Pré-Sal sejam usados para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas. A nova regra foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15). A lei foi sancionada com vetos.

De acordo com a lei, a verba do fundo também poderá ser em projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas, além da gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O Fundo Social é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da nova lei, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.

Minha Casa, Minha Vida
Quanto às habitações de interesse social contempladas na Lei 15.164/25, elas devem beneficiar as famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, cujas faixas de enquadramento de renda do beneficiário poderão ser ampliadas pelo Ministério das Cidades.

A nova regra também destina mais 5% dos recursos do fundo para educação e saúde por cinco anos. A educação já recebe 50% até que sejam cumpridas as metas do Plano Nacional da Educação (PNE).

A iniciativa ainda revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social. Um dos dispositivos definia os objetivos do fundo, como constituir poupança pública de longo prazo para mitigar flutuações no preço do petróleo, e outro previa a política de investimentos do fundo.

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O texto que originou a lei foi apresentado pelo Poder Executivo por meio da Medida Provisória (MP) 1.291/2025, aprovada no Senado no início de julho na forma de projeto de lei de conversão (PLV 2/2025), com relatório do senador Weverton (PDT-MA).

Vetos
O texto aprovado pelo Congresso foi sancionado com dois vetos presidenciais. Um deles é o que estabelecia que, dos recursos de habitação, de programas e de projetos sobre segurança alimentar e nutricional, pelo menos 30% deveriam ser alocados no Nordeste, 15% no Norte e 10% no Centro-Oeste.

Ao justificar o veto, a Presidência argumenta que “a definição de regras rígidas para a aplicação dos recursos do Fundo Social contraria o interesse público, pois reduz a eficiência alocativa”.

Outro trecho vetado é o que determinava prazo de 120 dias, contados a partir da publicação da lei, para que a Lei Orçamentária Anual da União seja publicada já com a nova regra que destina mais 5% dos recursos do fundo para educação e saúde.

Para a Presidência da República, o dispositivo é inconstitucional por violar o princípio da separação de Poderes, tendo em vista a imposição de prazo para edição e aprovação da lei específica.

Além de ampliar o rol de projetos financiados, a iniciativa altera mecanismos de atuação do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS), que deverá indicar no Orçamento da União quais órgãos podem ser beneficiados com o dinheiro do Fundo Social e publicar informações sobre todos os recursos recebidos e gastos.

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Antecipação de recursos
A nova lei ainda permite ao governo federal vender, por meio de leilão, o excedente de produção de petróleo e gás natural em áreas ainda não contratadas no pré-sal. A parcela que poderá ser vendida corresponde ao que caberá à União em blocos que serão futuramente licitados.

Essa permissão estava no PL 2.632/25, do Poder Executivo, que teve seu conteúdo incorporado ao texto sancionado.

Políticas públicas
A lei também permite que a União use recursos do fundo para custear linhas de financiamento em fundos públicos ou de políticas públicas previstas em lei. Os recursos não poderão ser utilizados, no entanto, para conceder garantias direta ou indiretamente, e os riscos das operações de créditos não poderão ser assumidos pela União.

Com previsão de renúncia fiscal a ser incorporada nos Orçamentos da União de 2026 a 2030, a lei concede isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos aos recursos do Fundo Social transferidos para essas operações de crédito reembolsáveis.

A isenção vale também para os rendimentos e se aplica ainda ao PIS/Pasep e à Cofins. Caberá à Casa Civil acompanhar e avaliar o benefício.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Renan apresenta voto pelo socorro ao agro com Fundo do Pré-Sal

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) começou a discutir nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei (PL) 5.122/2023, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para criar uma linha especial de financiamento voltada a produtores rurais afetados por eventos climáticos. 

Presidente da CAE, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou relatório favorável, com emendas, ao texto do deputado federal Domingos Neto (PSD-CE). Após a leitura, a análise do voto de Renan foi suspensa com o pedido de vista da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e será retomada na terça-feira (19).  

A proposta prevê o uso de receitas correntes do Fundo Social e de superávits financeiros para financiar a renegociação de dívidas rurais contratadas até 31 de dezembro de 2025. 

Pelo texto, o limite global da linha de crédito será de R$ 30 bilhões, com juros de 3,5% ao ano para agricultores familiares e pequenos produtores, de 5,5% para médios produtores e de 7,5% para os demais. Os financiamentos poderão ter prazo de até 10 anos, com três anos de carência, podendo chegar a 15 anos em casos excepcionais.  

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Entre os critérios previstos para acesso ao benefício estão a localização em municípios com histórico de calamidade pública ou perdas recorrentes de produção e a comprovação de perdas em pelo menos duas safras. 

O relatório também amplia as fontes de recursos da futura linha de crédito e cria mecanismos adicionais de alongamento das dívidas rurais.  

Apoio ao setor rural 

Renan afirmou que a proposta “é muito importante” para a agricultura e a pecuária e disse que o texto deverá estar pronto para votação na próxima reunião da CAE. 

— Na próxima terça-feira estará mais do que madura a apreciação definitiva deste projeto, tanto aqui na comissão como no Plenário — declarou. 

Tereza Cristina destacou que o setor enfrenta dificuldades para acessar crédito e planejar as próximas safras. 

— Não é perdão de dívida, é o alongamento das dívidas com juros que sejam possíveis para pagar — afirmou. 

Segundo ela, produtores rurais convivem com queda no preço das commodities, juros elevados e aumento dos custos de produção. 

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O senador Wilder Morais (PL-GO) ressaltou que o agronegócio vive uma das maiores crises financeiras dos últimos anos, com aumento do endividamento e dificuldades de acesso ao crédito. Já o senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou esperar uma “decisão inteligente e necessária” sobre a proposta na próxima semana. Por sua vez, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) disse que o problema do endividamento já atinge a maior parte dos estados. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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