POLÍTICA NACIONAL
Lei permite indenizar agentes de saúde por despesas com locomoção
Já está em vigor a Lei 15.014/24, que prevê o pagamento de despesas de locomoção a agentes de saúde e de combate às endemias que usam veículo próprio para trabalhar.
A nova norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira passada (6), teve origem no Projeto de Lei 2012/19, do Senado. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em julho com parecer favorável do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
Atualmente, a Lei 11.350/06 já determinava aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios fornecerem ou pagarem pelo transporte do servidor em serviço, mas não citava especificamente a possibilidade de indenizá-los pelo uso de meios próprios. A nova legislação inclui a possibilidade dessa indenização.
“Os desafios são enormes, mas estamos trabalhando para melhorar o acesso à saúde e reconstruir o SUS, e isso não pode ser feito sem o papel dos agentes”, disse a ministra da Saúde, Nísia Trindade, durante a sanção da nova lei no Palácio do Planalto.
“Eles que cuidam lá da ponta daquelas famílias que você menos imagina. Eles que chegam lá na zona rural, onde não tem asfalto, onde não tem energia, onde não tem política pública”, disse o autor do projeto que deu origem à lei, senador Weverton (PDT-AM).
Já o deputado Duarte Jr. também comemorou a sanção da lei. “Quando a gente sai do conforto do gabinete, quando a gente sai do conforto das estruturas que estão à disposição para servir as pessoas, a gente passa a ouvir as dores, ouvir aqueles que mais precisam.”
Da Presidência da República
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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