POLÍTICA NACIONAL
Lei cria Programa de Aceleração da Transição Energética
Foi sancionada na quarta-feira (22) a Lei 15.103/25, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União.
A norma surgiu do Projeto de Lei 327/21, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), aprovado com mudanças pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, o texto final foi de autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), que usou como base outra proposta: o PL 5174/23, apensado, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
O Paten viabiliza o acesso a crédito para empresas que possuem valores a receber da União, como precatórios e créditos tributários, para financiar projetos ligados à transição energética. O Fundo Verde, criado pela lei e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), será a base desse financiamento, garantindo recursos para iniciativas de baixo carbono, sem a necessidade de garantias reais, o que reduz custos para os empreendedores.
Entre as áreas contempladas pelo programa, estão o desenvolvimento de combustíveis sustentáveis, a valorização energética de resíduos, a modernização da infraestrutura de geração e transmissão de energia e a substituição de fontes poluentes por alternativas renováveis.
Além disso, o Paten, que será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, deverá estimular a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de captura e armazenamento de carbono, hidrogênio verde, biogás e outras soluções de energia sustentável.
Da Redação – MO
Com informações do Ministério de Minas e Energia
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto estabelece tempo máximo de espera em atendimentos de saúde para crianças e adolescentes
O Projeto de Lei 192/26, da deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), estabelece tempo máximo de espera para crianças e adolescentes em atendimentos de saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A espera deve ter os seguintes limites:
- 6 horas em casos de urgência ou emergência;
- 24 horas em casos de atendimento ambulatorial;
- 48 horas para cirurgias e procedimentos emergenciais;
- 15 dias para exames; e
- 30 dias para cirurgias eletivas.
Esses prazos aplicam-se a pacientes com até 18 anos de idade.
O Ministério da Saúde poderá estabelecer prazos diferentes conforme a especialidade médica, desde que não ultrapassem o estabelecido no texto.
Caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) garantir a transparência das filas de espera dos atendimentos de crianças e adolescentes com a divulgação periódica de dados e informação clara às famílias sobre o tempo estimado de atendimento.
Justificativa
De acordo com a autora, a Constituição Federal assegura o direito prioritário à saúde para crianças e adolescentes, em desacordo com as longas filas para consultas, exames e procedimentos médicos.
“A infância e a adolescência correspondem a fases decisivas do desenvolvimento humano. A demora no diagnóstico ou no tratamento pode gerar consequências irreversíveis, comprometendo o crescimento, o aprendizado e a qualidade de vida futura”, afirma a deputada.
Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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