POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia programas de transporte e alimentação escolar para escolas federais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.255/25, que amplia os programas nacionais de transporte e alimentação escolar para incluir as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e outras escolas federais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11) e entra em vigor em 2026.

A proposta teve origem no Projeto de Lei 3096/24, da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e altera duas normas: a Lei 10.880/04, que trata do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), e a Lei 11.947/09, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

A proposta foi aprovada em outubro na Câmara. A relatora, deputada Alessandra Haber (MDB-PA), afirmou que a previsão é atender cerca de 50 mil alunos da rede federal de ensino residentes em áreas rurais. “Embora esse número possa parecer modesto, a garantia do transporte escolar desses alunos exige aporte orçamentário não previsto no Pnate, o que configura impacto orçamentário-financeiro adicional a ser considerado”, disse.

No Pnae, que já incluía as escolas federais, o repasse de recursos será anual e feito em parcela única. O programa deverá garantir as necessidades nutricionais dos estudantes da educação básica durante a jornada escolar.

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No Pnate, os recursos atenderão estudantes da educação básica da rede federal que moram em áreas rurais. O valor será definido conforme o número de alunos que utilizam o transporte escolar.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.

A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.

“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.

Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.

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O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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