POLÍTICA NACIONAL

Jayme defende detinar 25% de fundos constitucionais a pequeno empreendedor

Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (5), o senador Jayme Campos (União-MT) celebrou a aprovação, na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), do projeto de lei (PL 2.592/2023), de sua autoria, que determina a destinação de 25% dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) a pequenos e médios empreendedores. O parlamentar afirmou que a proposta vai democratizar o acesso ao crédito e garantir que os recursos cheguem a quem mais precisa, especialmente produtores rurais e comerciantes das regiões.

— Nós apresentamos esse projeto, foi aprovado na CDR, e 25% está cravado que é para o pequeno e médio empresário e, sobretudo, para o médio e pequeno produtor rural. Essa é a essência do projeto. É uma iniciativa que busca democratizar e descentralizar o acesso ao crédito produtivo em nosso país — afirmou.

O senador defendeu que a iniciativa corrige distorções e reforça o papel dos fundos constitucionais como instrumentos de desenvolvimento regional. Ele destacou que o crédito é importante para que as empresas possam contribuir para a geração de emprego e renda no país.

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— Os fundos constitucionais foram criados para reduzir desigualdades regionais, impulsionar o desenvolvimento e gerar oportunidades em áreas que necessitam de apoio. Ao garantir que uma parte desses recursos dos fundos constitucionais chegue às pequenas empresas, nós estaremos investindo no emprego, na renda e na dignidade dos brasileiros. O Brasil precisa, mais do que nunca, apostar em quem acredita no trabalho e na livre iniciativa — ressaltou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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