POLÍTICA NACIONAL

Jaguaruna recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil

O município catarinense de Jaguaruna é agora oficialmente a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461, de 2026, que foi publicada pelo Diário Oficial da União nesta quarta (8).

A lei teve origem em um projeto da ex-deputada federal Angela Amin: o PL 1.960/2022Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.

A deputada acrescentou que essas ondas podem ultrapassar os dez metros de altura, e que por isso Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, que é um destino procurado por surfistas de vários países).

Senado

No Senado, a matéria foi analisada na Comissão de Esporte (CEsp), onde recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). A comissão aprovou o texto em 10 de junho — poucos dias depois, o projeto foi enviado à sanção da Presidência da República.

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Para Esperidião Amin, o título destaca a importância do município para o surfe, o turismo de aventura e a pesquisa científica sobre ondas de alta energia.

Ele também destacou que a medida pode estimular a geração de emprego e renda na região, além de atrair investimentos em infraestrutura para o município — que já recebe atletas e produtores audiovisuais.

Na avaliação do senador, a iniciativa valoriza “um patrimônio natural e esportivo que é motivo de orgulho para os catarinenses e os brasileiros”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras especiais para controle sanitário de produtos da agricultura familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta que prevê regras especiais para o controle sanitário e o comércio de produtos alimentícios da agricultura familiar, como doces, queijos e bebidas. 

O principal ponto da proposta é isentar de autorização governamental prévia a fabricação, a distribuição e a venda de produtos alimentícios coloniais ou artesanais da agricultura familiar, desde que cumpridas certas regras. 

Pelo texto, poderá haver fiscalização sanitária sobre os alimentos coloniais e artesanais produzidos pelos agricultores familiares, mas ela será prioritariamente orientadora.

Relator na comissão, o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 3509/23, do deputado Cobalchini (MDB-SC). Ele fez algumas alterações no texto, no entanto, para retirar a obrigação de as secretarias de Agricultura dos municípios de registrarem eletronicamente os produtos antes da primeira venda. 

“A esse respeito, entendemos não caber à União, por meio de legislação federal, impor a atribuição de realizar registro de alimentos aos demais entes federados, pois tal medida configura desrespeito ao princípio do pacto federativo consagrado na Constituição Federal de 1988, que concede autonomia aos entes federados”, explicou o relator.

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Pelo mesmo motivo, Lupion suprimiu menções ao acompanhamento técnico de profissionais qualificados do serviço público municipal ou de profissionais credenciados por órgão público municipal relacionado ao controle sanitário de alimentos. 

Boas práticas
O projeto prevê que a dispensa de autorização governamental dependerá do cumprimento da lei e de normas relativas à produção, ao controle sanitário e às boas práticas de fabricação.

De acordo com o texto aprovado, para comercializar os produtos alimentícios coloniais ou artesanais, os agricultores familiares deverão:

  • efetuar o registro eletrônico automático de cada produto previamente à primeira comercialização junto ao órgão competente definido em regulamento, com informações sobre o responsável pela produção, caracterização do produto, área geográfica de comercialização e outras informações; e
  • capacitar em boas práticas de fabricação de alimentos o profissional responsável por registrar produtos que apresentem risco sanitário relevante (em geral, alimentos mais suscetíveis à deterioração ou contaminação por microrganismos).

O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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