POLÍTICA NACIONAL

Isenção da taxa de verificação de taxímetros vai a sanção

O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.305/25, que isenta os taxistas da taxa de verificação de taxímetros, no valor de R$ 52 por aparelho, normalmente devida ao Inmetro. O texto também institui o Dia Nacional do Taxista, a ser celebrado anualmente em 26 de agosto, entre outras alterações.

A matéria segue para sanção presidencial.

O senador Sergio Petecão (PSD-AC) agradeceu a votação do texto e cobrou apoio para a categoria, que hoje enfrenta a concorrência com os motoristas de aplicativo. O senador Izalci lucas (PL-DF) também saudou a votação da proposta.

Isenção da taxa

Segundo o texto, para municípios com até 50 mil habitantes, a verificação, hoje anual, passará a ser a cada dois anos. Uma portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) já havia determinado a periodicidade bienal, mas para todos os municípios brasileiros (Portaria 433/25) .

A isenção da taxa vale tanto para a vistoria inicial, a cargo do fabricante ou importador do veículo, quanto para as vistorias seguintes durante um período de cinco anos.

A MP muda ainda a lei que regulamenta a profissão para autorizar a quem quiser ser taxista a realização de curso a distância sobre relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida.  

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Descontinuidade do serviço

O texto aprovado também proíbe ao profissional encerrar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga.

Um caso expresso citado na MP que será considerado descontinuidade ou ociosidade da autorização é o do taxista que não atender as exigências de vistoria ou de renovação da licença por dois anos.

Para o taxista que, na data de entrada em vigor da futura lei, estiver em atraso com a vistoria ou com a renovação da licença, será dado prazo de seis meses para regularizar a situação.

Se for constatada ociosidade da outorga por culpa do taxista, poderá ser aplicada multa, perda da outorga e impedimento de obter nova outorga pelo prazo de três anos.

O texto lista situações que não caracterizam a descontinuidade do serviço:

  • férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;
  • licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos;
  • necessidades de reparo ou manutenção do veículo, substituição ou sinistro que impossibilite a operação;
  • participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público; e
  • demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante.
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Quando for obter ou renovar a outorga, o taxista poderá indicar outra pessoa para assumir a exploração do serviço, caso tenha impossibilidade absoluta de continuidade. Nesse caso, deverá ser feita a transferência da outorga.

Transferência de outorga

Segundo o texto aprovado, a cessão do direito de outorga deverá ocorrer nos mesmos termos e condições estabelecidos na outorga original e pelo prazo restante.

Para obter a validação da transferência perante o poder público, quem receber a outorga deverá comprovar o atendimento dos requisitos e condições exigidos pela legislação específica, com regularidade da documentação.

Em caso de falecimento do taxista, o cônjuge, o companheiro ou os filhos terão um ano a partir da morte para pedir a cessão da outorga a seu favor. Eles também terão de atender aos requisitos legais ou indicar uma terceira pessoa que atenda a esses critérios para receber a outorga. 

Turismo

O texto permite aos taxistas e às cooperativas de taxistas realizarem cadastro no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos.

Com Agência Câmara  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CAE vota emendas ao projeto que aumenta o piso salarial de médicos

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) tem reunião marcada para esta terça-feira (11), às 10h. Há nove itens na pauta de votações. Um deles é o PL 1.365/2022, projeto de lei que aumenta o piso salarial nacional de médicos e cirurgiões-dentistas.

O projeto, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), eleva esse piso de R$ 3.636 para R$ 13.662 para a jornada de 20 horas semanais. A iniciativa provocou discordâncias quanto ao seu impacto financeiro e à fonte dos recursos.

A matéria já havia sido analisada pela CAE e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e estava para ser enviada à Câmara dos Deputados, mas um grupo de senadores, entre os quais Jaques Wagner (PT-BA), apresentou recurso para que o texto seja votado pelo Plenário do Senado antes de ir à Câmara.

Desde então, a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), apresentou quatro emendas de Plenário, que devem ser avaliadas agora pela CAE. O senador responsável pela relatoria dessas emendas é Nelsinho Trad (PSD-MS).

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Medicamentos para empregados

Outro projeto de lei na pauta da CAE é o PL 3.079/2024, do senador Weverton (PDT-MA), que permite às empresas custear parte dos remédios dos empregados e seus dependentes.

O projeto cria o Programa de Medicamentos do Trabalhador. De acordo com o texto, a empresa que aderir à iniciativa fica autorizada a custear os medicamentos cobertos pelo programa (em regime de coparticipação com seus empregados).

A proposta determina que o programa ofereça medicamentos tanto para os empregados quanto para seus dependentes.

Para incentivar as empresas a participar do programa, o projeto permite que elas deduzam do lucro tributável (para fins de apuração do imposto sobre a renda) o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base do programa.

A proposta recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad. Ele sugeriu algumas mudanças no texto, como a recomendação de direcionar 3% das arrecadações com loterias para o custeio do Programa de Medicamentos do Trabalhador.

Simples municipal

Também está na pauta da comissão o projeto de lei que cria o Simples Municipal (PLP 51/2021). De acordo com o autor da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), trata-se de um regime especial que permite às prefeituras mais pobres pagar uma contribuição previdenciária menor.

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Wagner também destaca que, com essa iniciativa, os municípios mais ricos vão pagar uma contribuição maior, o que, segundo ele, pode aumentar o valor total destinado à seguridade social.

A matéria conta com parecer favorável do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Além disso, estão na pauta da CAE o PL 1.859/2022, projeto de lei que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos nas áreas de seca, e propostas que tratam de pedidos de autorização para crédito externo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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