POLÍTICA NACIONAL
Impasse entre associações de municípios atrasa criação do Comitê Gestor do IBS
A cinco meses do início do cronograma que implementa a reforma tributária, o Congresso Nacional tem o desafio de criar definitivamente o órgão responsável pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): o Comitê Gestor do IBS. No entanto, o projeto esbarra no impasse entre as duas grandes associações de municípios, que divergem sobre a escolha de seus representantes no comitê.
O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024 repete e aprofunda trechos da Lei Complementar 214, de 2025 que prevê o funcionamento provisório do Comitê Gestor este ano. A criação, que ainda não ocorreu, permitirá atividades importantes, como o estabelecimento de normas internas e o teste do imposto em 2026. Quando o PLP 108/2024 for aprovado, o comitê será definitivo.
Representantes das associações dos municípios têm demandado do Senado uma intervenção na questão. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), ambos os textos dão à CNM vantagem na indicação de membros do Conselho Superior do comitê. Já para a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), a CNM desrespeitou um acordo que permitiria uma participação equilibrada das duas associações.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) se dispôs, no primeiro semestre, a mediar um acordo. Mas, para ele, ainda falta um “entendimento federativo”. Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Braga afirmou à Rádio Senado, em 2 de julho, que seu relatório deve ser disponibilizado em agosto.
— Eu pretendia entregar [o relatório na primeira semana de julho], mas o próprio governo me procurou. Há detalhes da questão administrativa e judicial que precisam de um entendimento. Eu havia imaginado fazer uma arbitragem pelo Senado, mas acho louvável a tentativa de se buscar, portanto, esse entendimento federativo. Com isso, nosso relatório ficará para o início de agosto, sendo absoluta prioridade — disse.
Se for aprovado no Senado com alterações, o projeto volta à Câmara dos Deputados. O texto pode se tornar lei até setembro, informou o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em evento sobre o tema no dia 8 de julho.

O Conselho Superior do Comitê Gestor será composto pelos 27 secretários da Fazenda dos estados e por 27 representantes municipais eleitos pelos prefeitos. Cada prefeito votará em duas chapas: uma composta de 14 candidatos conselheiros, em os prefeitos têm voto de mesmo valor; e outra de 13, em que prefeitos de municípios mais populosos têm voto de maior peso.
Cada associação de municípios pode apresentar apenas uma chapa para a eleição de 13 candidatos, desde que haja apoio prévio de 20% dos prefeitos brasileiros. Também pode apresentar uma chapa para a eleição de 14 candidatos, com apoio prévio de municípios que representem 20% da população brasileira. Atualmente, apenas a CNM e a FNP são associações habilitadas a participar das eleições.
Direito de concorrer
Para a CNM, apenas ela cumpre os requisitos para participar da eleição que escolherá 14 dos 27 representantes dos municípios. A FNP não teria o mínimo de 1.114 municípios para apoiar sua chapa, disse o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, em audiência no Senado. A CCJ realizou audiência pública em 10 de junho para esclarecer a questão.
— O que a lei determina? Quem tiver 20% de filiados vai apresentar a chapa. Na chapa de 14 membros, a “culpa” da confederação é ter 5,1 mil municípios filiados, e a nossa coirmã, que eu não tenho nada contra, tem 140 que ela comprovou — disse.
Já a escolha dos outros 13 membros municipais seria disputada entre uma chapa da CNM e outra da FNP, no entendimento de Ziulkoski. Para ele, a solução para o conflito é que haja uma única chapa composta por indicados de ambas associações.
— Está na mão do Senado chamar as partes e tomar uma decisão e dizer: ‘Olha, vamos nos acertar, nós estamos aqui para acertar’. Quem não quiser acertar, que diga que não quer, mas também não vamos capitular.
Controvérsia
A FNP argumenta que já havia um acordo feito entre as associações e os parlamentares quando a Lei Complementar 214 ainda estava em elaboração. A chapa de 14 representantes seria apresentada somente pela CNM e a de 13, pela FNP, segundo o presidente da frente, o prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes. A CNM nega ter concordado com os termos.
A lei e o PLP 108/2024 não representaram bem as discussões quanto às regras para as eleições dos representantes municipais, avaliou Bernard Appy na audiência pública da CCJ.
— [Na elaboração da Lei Complementar 214], deixou-se para a CNM e a FNP ver se chegavam a um acordo com relação a qual seria o critério de eleição dos representantes. Não chegaram a um acordo, foi colocado [na lei que haveria chapa de] 14 e de 13, em duas eleições simultâneas. Havia implícita, sim, a ideia de que 14 eram da CNM, e 13, da FNP. Mas a CNM está trabalhando com base no texto da lei. Eu tenho que reconhecer isso também. Agora, infelizmente, nós estamos nessa situação. O ideal seria que a gente chegasse a um acordo — afirmou Appy.
Para contornar o embate, FNP apoia emenda do senador Otto Alencar (PSD-BA) para explicitar o pacto no projeto.
Pré-Comitê
Representantes da CMN, da FNP e do governo federal e dos fiscos estaduais cooperam em um Pré-Comitê Gestor do IBS para antecipar o conteúdo das futuras normas do comitê e para trocar informações.
A eleição dos representantes municipais para o Conselho Superior está atrasada. A CNM chegou a avançar nos procedimentos eleitorais, mas a Justiça suspendeu, em abril, algumas decisões a pedido da FNP.
Os estados já decidiram os 27 representantes para compor o Conselho Superior do Comitê Gestor, que deveria ter sido criado até 16 de maio. Em 12 de junho, o órgão foi cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
O PLP 108/2024 é uma segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. Além de criar o Comitê Gestor, prevê infrações e multas relativas ao IBS e cria regras sobre o procedimento para cobrar o imposto.
Já a primeira parte da regulamentação (Lei Complementar 214) criou as condições para os novos tributos funcionarem, além do calendário de implementação e das regras para as alíquotas dos tributos. O IBS substituirá o ISS (municipal) e o ICMS (estadual), e por isso será gerido por um órgão especial. Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) tomará o lugar dos atuais PIS, Cofins e IPI, que são federais, sob responsabilidade da Receita Federal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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