POLÍTICA NACIONAL
IFI: em ano eleitoral e de Copa do Mundo, governo deve buscar equilíbrio fiscal
Em 2026, o governo federal deve concentrar esforços em uma gestão fiscal de curto prazo e adiar medidas estruturais. A avaliação é da Instituição Fiscal Independente (IFI), no primeiro Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) do ano. Divulgado nesta quinta-feira (29), o texto aponta um cenário de contenção e de metas menos ambiciosas para as contas públicas federais.
Segundo a IFI, em um contexto de eleições e de Copa do Mundo, não se espera a adoção de medidas fiscais consideradas “heroicas”, tanto de aumento de tributos quanto de corte expressivo de gastos. A instituição avalia que a estratégia do governo será voltada ao cumprimento formal da meta fiscal.
— No ano eleitoral dificilmente ocorrerão movimentos ou ações que que corrijam essa dinâmica que a gente tem observado nas contas públicas nos últimos anos, particularmente do lado do gasto, do lado da despesa — explicou o diretor da IFI, Alexandre Andrade, em entrevista nesta quinta-feira.
Com a dificuldade de obter apoio parlamentar para medidas mais ousadas em um ano eleitoral, o objetivo deve ficar em zerar o déficit primário em 2026, e não em chegar ao centro da meta de superávit, que é de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). O número é bem distante que a IFI avalia que seria necessário para estabilizar a trajetória da dívida pública: um superávit primário superior a 2% do PIB.
— Durante a execução orçamentária — isso ocorreu em 2024 e em 2025 — o Poder Executivo passou a perseguir o limite inferior, e não o centro da meta. Esse tipo de prática que eu estou exemplificando aqui pode implicar numa perda de credibilidade da política fiscal e os agentes econômicos podem passar a ter dúvida, a ter incerteza — alertou o diretor.
Além de Alexandre, assina o relatório o diretor-executivo da IFI, Marcus Pestana.
Economia
O relatório mostra que a economia brasileira segue aquecida. O hiato do produto (diferença percentual entre o PIB efetivo e o PIB potencial) é estimado em 0,5%. Isso significa que o ritmo de crescimento real está acima do PIB potencial, com base nos dados do terceiro trimestre de 2025.
Ainda assim, a IFI projeta um resultado primário estrutural negativo de 0,9% do PIB, o que sinaliza fragilidade na dinâmica fiscal de médio prazo. O resultado primário estrutural é uma forma de medir a saúde das contas do governo ignorando “altos e baixos” passageiros da economia.
O documento também analisa o desempenho fiscal de 2025. O déficit primário legal, que retira do cálculo alguns gastos, foi de R$ 9,5 bilhões, equivalente a 0,1% do PIB. Já o déficit efetivo, que considera todas as despesas sem exceções, alcançou R$ 61,7 bilhões, ou 0,5% do PIB. Embora a meta fiscal tenha sido formalmente cumprida dentro da margem de tolerância, a IFI ressalta que o resultado contribui para o aumento da dívida bruta do governo central.
De acordo com o relatório, a arrecadação federal cresceu 3,2% acima da inflação em 2025, mesmo com a desaceleração da atividade econômica em relação ao ano anterior. No entanto, a despesa primária avançou 3,4% em termos reais, elevando seu patamar para 18,8% do PIB. Esse desequilíbrio contribuiu para o crescimento da dívida pública, que aumentou 7,3 pontos percentuais do PIB entre dezembro de 2022 e novembro de 2025, alcançando 79% do PIB.
Orçamento
O RAF traz ainda uma análise detalhada do Orçamento-Geral da União de 2026. O relatório aponta que as alterações feitas desde a apresentação até a transformação em lei elevaram o volume de despesas que ficam fora do teto de gastos de 6,7% para 8,2% do total, o que corresponde a R$ 230,7 bilhões de despesas excluídas. Para a IFI, essas mudanças sucessivas fragilizam a capacidade do arcabouço fiscal de ancorar expectativas.
O relatório também alerta para a redução da capacidade de investimento do governo federal ao longo das últimas décadas. Mesmo considerando as inversões financeiras (gastos que o governo faz para comprar bens que já existem ou para colocar dinheiro em empresas, sem criar um bem novo ou uma obra física), os investimentos somam apenas 0,76% do PIB e 3,9% das despesas líquidas totais.
De acordo com a instituição, esse quadro reflete o crescente “estrangulamento” do orçamento público e representa um obstáculo para a retomada de um crescimento econômico sustentável.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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