POLÍTICA NACIONAL
Hospital com serviço social deve orientar sobre benefícios por incapacidade
Hospitais públicos e demais instituições de saúde que contam com Serviço Social deverão orientar segurados da Previdência Social sobre seus direitos relacionados aos benefícios por incapacidade. A medida está prevista na Lei 15.288, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).
A norma altera a Lei 8.213, de 1991, para ampliar as atribuições do Serviço Social nesses espaços, conforme regulamentação do Poder Executivo.
O texto tem origem no Projeto de Lei 3.898/2023, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Na Câmara dos Deputados, a proposta tramitou pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ao justificar a iniciativa, o autor destacou que, embora o Serviço Social atue nas gerências executivas do INSS e nas agências da Previdência Social, muitos segurados desconhecem o serviço ou enfrentam dificuldades de acesso. A situação é ainda mais sensível entre pessoas acometidas por doenças que resultam em invalidez temporária ou permanente, que se encontram em condição de maior vulnerabilidade.
No Senado Federal, o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de seguir para apreciação do Plenário. O relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR), ressaltou que o direito à informação é pressuposto para o exercício dos direitos fundamentais. Ele destacou o papel dos assistentes sociais como mediadores entre a legislação e a população.
“O acolhimento e o apoio qualificado de assistentes sociais facilitará o acesso a direitos previdenciários e trabalhistas e diminuirá o risco de vulnerabilidade socioeconômica do trabalhador e de seu núcleo familiar enquanto aquele se recupera do agravo à saúde”, ressaltou.
Camily Oliveira, sob supervisão de Sheyla Assunção
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória libera R$ 7,52 bilhões para custear subsídios a combustíveis
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (9), a Medida Provisória (MP) 1.395/2026 abre crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões para custear subsídios à produção e à importação de combustíveis. A medida destina os recursos ao Ministério de Minas e Energia e entra em vigor na mesma data.
Os valores estão previstos no orçamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com abrangência nacional. O crédito financia as ações vinculadas às MP 1.358/2026 e MP 1.363/2026, que instituíram apoio financeiro a produtores e importadores para reduzir os efeitos da alta dos combustíveis causada pelo conflito no Oriente Médio.
Combustíveis
Do total, R$ 1,35 bilhão será destinado à ação de subsídio determinada na MP 1.358/2026. Editada em maio, a medida autorizou apoio à comercialização de gasolina e diesel, limitado ao valor dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis. Para receber o pagamento, as empresas deveriam descontar o subsídio do preço de venda, registrar a operação em nota fiscal e prestar informações à ANP.
A maior parcela do novo crédito, de R$ 6,17 bilhões, vai para a ação vinculada à Medida Provisória 1.363/2026. Também editada em maio, a medida estabeleceu subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel de uso rodoviário, com o objetivo de conter a alta dos preços e garantir o abastecimento nacional. As empresas participantes deveriam repassar o benefício ao preço do combustível, e a ANP ficou responsável pela fiscalização e pelo pagamento.
Vigência
As duas medidas que instituíram os subsídios perderam a vigência em setembro: a MP 1.358 no dia 9 e a MP 1.363 no dia 26. A MP 1.395 mantém essas referências nas ações orçamentárias que receberão os recursos, sem alterar as regras dos benefícios.
A continuidade do apoio ao diesel foi prevista na MPV 1.391/2026, publicada em setembro. Essa norma passou a permitir subsídios por períodos de 30 dias, prorrogáveis, com valor definido pelo Ministério da Fazenda. A exigência de descontar o benefício do preço de venda foi mantida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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