POLÍTICA NACIONAL

Governo veta inclusão de municípios do RJ no semiárido e pagamento de Garantia-Safra

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente, na quinta-feira (7), projeto que permitiria o benefício Garantia-Safra a 22 municípios do estado do Rio de Janeiro por meio de sua inclusão como região do semiárido. O programa oferece R$ 1.200 às famílias de agricultores de baixa renda afetadas pela seca ou pelo excesso de chuvas. De acordo com o governo, faltam estudos técnicos para classificar a região como semiárida e estimativa de impacto orçamentário.

Atualmente, o Garantia-Safra beneficia agricultores do Nordeste e de alguns municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo, listados como semiáridos. O projeto de lei (PL) 1.440/2019, do deputado Wladimir Garotinho (PSD-RJ), abrangeria os seguintes municípios fluminenses: Italva, Cardoso Moreira, Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, Porciúncula, Natividade, Laje do Muriaé, Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Varre-Sai, São José de Ubá, Miracema, Itaocara, Cambuci, Aperibé, Santo Antônio de Pádua, Carapebus, Conceição do Macabu, Macaé e Quissamã.

O projeto foi aprovado em Plenário no dia 15 de julho, sob relatoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ). Os senadores mantiveram o texto como veio da Câmara dos Deputados.

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Garantia-Safra

Para incluir novos municípios, o projeto considerava esses locais como região do semiárido e alterava a lei que cria o benefício. A família precisa comprovar a perda de pelo menos metade de sua plantação para acessar o benefício. A lei informa que o valor pode ser pago em até seis parcelas, mas as últimas edições pagaram em parcela única.

Os municípios, localizados no norte e nordeste do Rio de Janeiro, não passaram por estudo técnico que os classifique como região semiárida, segundo o Poder Executivo. A explicação está na Mensagem 1.096, que acompanha o veto.

“A medida contraria a lógica do Benefício Garantia-Safra, ao prever o atendimento de municípios sem a observância de estudos técnicos prévios necessários para adesão […] E contraria o interesse público ao criar despesa obrigatória de caráter continuado sem apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro correspondente”, diz a mensagem.

Fundo de desenvolvimento

O projeto ainda criaria o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e do Noroeste Fluminense, para apoiar o desenvolvimento do que seria o semiárido do estado. No entanto, no Senado já havia acordo com a liderança do governo para que o trecho fosse vetado.

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O governo afirma que o texto “contraria o interesse público, uma vez que cria fundo público cujo objetivo pode ser alcançado mediante a execução direta”. Os fundos asseguram investimentos em uma determinada área, mas isso reduz a flexibilidade do Orçamento. O fundo seria composto por recursos privados decorrentes de contribuições, doações ou financiamentos.

Seca fluminense

O Instituto Nacional do Semiárido, unidade do governo federal que promove o desenvolvimento da região climática, avalia que cada vez mais áreas do país se tornam semiáridas. No caso do Rio de Janeiro, o instituto reconhece que o Nordeste do estado se tornou uma área suscetível à desertificação e deixou de ter clima úmido para ter “clima subúmido seco”. No entanto, a região não é considerada semiárida.

O semiárido brasileiro abrange 1.262 municípios do Nordeste e de Minas Gerais. É marcado pela irregularidade das chuvas e pelo risco constante de escassez hídrica. A região possui eventualmente chuvas torrenciais que duram curtos períodos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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