POLÍTICA NACIONAL

Futevôlei pode se tornar modalidade esportiva oficial no Brasil

Criado nas praias do Rio de Janeiro nos anos 1960, o futevôlei — esporte que mistura o futebol e o vôlei  — pode ganhar reconhecimento oficial no Brasil. O Senado analisa um projeto do senador Romário (PL-RJ) que propõe incluir a modalidade na legislação esportiva e estabelecer políticas de incentivo. A proposta prevê a criação de espaços públicos adequados, formação de treinadores e realização de eventos para divulgar o esporte.

O PL 423/2025 estabelece que o futevôlei será oficialmente reconhecido como modalidade esportiva e define seis diretrizes para incentivar sua prática:

  • Construção de quadras em praças, parques e praias;
  • Realização de eventos esportivos e culturais;
  • Capacitação de monitores e treinadores;
  • Parcerias com escolas para inclusão do futevôlei nas atividades extracurriculares;
  • Campanhas educativas sobre os benefícios do esporte;
  • Programas para levar a modalidade a comunidades carentes, com apoio de organizações esportivas e sociais.

O projeto também autoriza o governo a criar incentivos para o futevôlei e estabelecer regras para sua regulamentação.

“O futevôlei é muito mais do que um esporte. É um movimento que nasceu nas areias quentes de Copacabana, moldado pela criatividade e pela paixão inata dos brasileiros por transformar espaços e bolas em poesia corporal”, argumenta Romário.

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O senador destaca que o futevôlei surgiu como alternativa à proibição do futebol em algumas áreas de praia e cresceu sem apoio oficial, tornando-se um esporte praticado em diversos países. 

“Reconhecer o futevôlei como modalidade esportiva é, acima de tudo, reconhecer o Brasil em sua essência mais pura: criativo, resiliente, inclusivo”, afirma.

A proposta ainda não foi encaminhada para as comissões temáticas do Senado.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Isabela Villar

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.

A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.

“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.

Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.

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O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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