POLÍTICA NACIONAL

Fim de aposta em pênalti ou cartão ganha força na CPI, mas tem resistência do setor

A proposta de proibir apostas esportivas em cartões amarelos e vermelhos ou em pênaltis ganhou força entre senadores da CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas. A medida, porém, pode ser infrutífera, na avaliação de representantes do setor ouvidos pela comissão nesta terça-feira (12). No domingo (10), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestou apoio à sugestão do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) durante uma entrevista à RedeTV!.

Além de apostar no resultado de uma partida, as casas de apostas on-line oferecem diversas outras modalidades. No chamado mercado secundário, é possível fazer apostas em eventos como número de cartões amarelos e vermelhos, finalizações, escanteios e cobranças de pênaltis.

De acordo com Kajuru, Lula estuda editar um decreto proibindo esse tipo de apostas a partir de 1º de janeiro do ano que vem. O senador acredita que a medida é importante para evitar manipulações em partidas de futebol.

— Proibir a aposta do cartão amarelo, do cartão vermelho, do arremesso manual, do escanteio, do pênalti e deixar exclusivamente a aposta no resultado da partida de futebol é a única coisa que poderia restringir esse escândalo diário de manipulação no futebol — defendeu Kajuru, que preside a CPI.

Relator da comissão parlamentar de inquérito, o senador Romário (PL-RJ) reforçou que “é muito mais fácil” manipular um evento isolado, que depende de apenas um atleta, do que uma partida, que envolve vários jogadores. Ele questionou os depoentes sobre o tema. 

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Para André Pereira Cardoso Gelfi, presidente do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), incluir proibições na regulamentação do mercado poderia abrir espaço para operadoras ilegais ou fazer com que apostadores brasileiros passassem a investir em outros países. 

— Quando você impede que, no mercado regulado, essa modalidade esteja disponível, o manipulador vai para o mercado paralelo. Em outras palavras, no momento em que você desliga as modalidades específicas que a gente está comentando aqui (cartão, escanteio), você está empurrando essa dinâmica de manipulação para a informalidade.

Bloqueio rápido

O secretário nacional de Apostas Esportivas e Desenvolvimento Econômico do Esporte, Giovanni Rocco Neto, afirmou que o governo publicou 17 portarias estabelecendo regras e condições para autorização da exploração comercial das modalidades lotéricas e apostas de quotas fixas. Ele destacou uma portaria publicada nesta terça pelo Ministério do Esporte (ao qual a secretaria é vinculada) que visa coibir a manipulação de resultados.

A Portaria 109 “regulamenta as medidas de fomento à integridade de resultados esportivos e os mecanismos de monitoramento de competições, visando à prevenção e ao combate à manipulação de resultados no contexto de apostas esportivas”. 

— Ela é o carro-chefe do combate à manipulação de resultados, que é competência da secretaria. Para você fazer um combate à manipulação de resultados, você tem que ser rápido, você tem que ser ágil. E você tem que ter um sistema onde você receba as informações com os alertas que também seja eficiente.

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O secretário defendeu a necessidade de que as ações de bloqueio de sites ilegais sejam mais rápidas:

— Com relação às redes sociais, a gente tem uma preocupação muito grande, principalmente em algumas lives que estão ocorrendo sem controle nenhum, levando as pessoas para o caminho do golpe. Se você digitar agora “Tigrinho ao vivo”, é assustador; 90% são sites que não têm pedido de regulamentação, que não têm nada — apontou o representante do Ministério do Esporte.

Outros pontos que podem ser alvo de mudanças, segundo os senadores, é a possibilidade de criação de uma agência reguladora para o setor e a definição de regras mais severas de propaganda. Para Romário, um órgão regulador poderia ser um caminho para avançar no combate a sites ilegais.

— Causa-nos preocupação a falta de uma agência ou órgão centralizador, com algum grau de autonomia, para exercer esse controle de forma mais ágil e eficaz, sem o caminho burocrático de tantas pastas envolvidas — disse. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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