POLÍTICA NACIONAL
Estudo da Câmara mostra aumento da destinação das emendas de bancadas estaduais para área de custeio
As emendas de bancadas estaduais ao Orçamento da União têm se concentrado no atendimento de demandas municipais, principalmente no setor de custeio da máquina pública. Em 2024, 57% do valor total dessas emendas foram destinados para custeio.
Essa é uma das conclusões de estudo feito por consultores de Orçamento da Câmara a pedido da deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
Os deputados e senadores podem fazer emendas à despesa do Orçamento da União de três tipos: individuais, de bancadas estaduais e de comissões permanentes.
De acordo com os consultores da Câmara Eugênio Greggianin, Giordano Roconi e Vladimir Gobbi Jr., entre 1996 e 2000, as emendas de bancadas estaduais eram destinadas para empreendimentos e ações estruturantes nos estados.
“A elevada demanda por recursos de investimento gerava intenso debate em torno dos critérios de distribuição por UF [unidade da Federação] durante a fase de apreciação do PLOA [projeto do Orçamento], com a presença constante de governadores e secretários de estado na sede do Congresso Nacional”, afirma o estudo.
Mudança nos últimos anos
O documento mostra que, com o tempo, houve uma migração paulatina do objeto das emendas coletivas, “as quais passaram a veicular ações genéricas, passíveis de divisão ou partilhamento durante a execução”.
Essa mudança, segundo os consultores, representou, em boa medida, uma forma de “ampliação das emendas individuais, fragilizando a isonomia entre os parlamentares”.
Caráter estruturante
A legislação diz que as emendas de bancada têm que ter caráter “estruturante”, mas a tendência, segundo o estudo, seria de “individualização”.
O caráter estruturante se daria por programações de caráter estratégico, com benefício amplo e duradouro para todo o estado, como uma grande obra pública ou um hospital de referência.
A “individualização” se refere ao processo de fracionamento de dotações para atender, durante a execução, demandas localizadas.
Normas
O estudo da Consultoria conclui também que a Lei Complementar 210/24 não tem uma redação clara quanto à proibição de uma emenda contemplar múltiplas obras no âmbito de um estado.
A legislação diz que as emendas podem tratar de obras, mas também de “demais ações e equipamentos públicos prioritários”, sem esclarecer requisitos e características.
Outro dispositivo considera prioritárias praticamente todas as políticas governamentais. Dessa forma, a seleção dos projetos e ações considerados estruturantes depende fundamentalmente dos órgãos setoriais.
Municípios
O texto dos consultores mostra ainda que houve um aumento dos valores de emendas de bancadas estaduais executados por municípios. Isso é viabilizado por uma troca da modalidade de aplicação durante a execução do Orçamento.
Em 2024, os empenhos de emendas de bancada alcançaram 2.827 municípios.
Custeio
De 2017 para 2024, o o percentual de emendas destinado ao custeio subiu de 27% para 57% do total.
A preferência, segundo o estudo, pode ser justificada pela maior rapidez e eficiência nos repasses, se comparado a investimentos.
Equidade
Ainda de acordo com os consultores, a crescente alocação de emendas em despesas correntes, principalmente para a saúde, reflete as necessidades municipais, mas levanta questões sobre a sustentabilidade e a equidade na distribuição dos recursos.
As bancadas estaduais têm valores iguais para as suas emendas.
Orçamento de 2025
Do valor das emendas de bancada estadual apresentadas (R$ 14,3 bilhões) ao Orçamento de 2025:
- 57,9% foram destinados para custeio;
- 21,9% foram destinados para equipamentos e material permanente; e
- 20,2% foram destinados para obras.
Além disso, 51,5 % das emendas foram destinados ao Fundo Nacional da Saúde, a maior parte na forma de transferências aos fundos municipais. Depois da Saúde, vêm os ministérios da Agricultura, Cidades, Integração e Justiça.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que acelera desconto de máquinas novas nos impostos
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite às empresas descontar do imposto devido, em até dois anos, o valor gasto na compra de máquinas e equipamentos novos. Hoje, esse desconto é feito, em geral, ao longo de dez anos.
A proposta vale para empresas tributadas pelo regime do lucro real que comprarem máquinas e equipamentos novos a partir de 1º de janeiro de 2026.
O projeto cria o Regime Especial de Depreciação Acelerada (Reda). Pela regra, as empresas poderão descontar 50% do valor do equipamento no ano da compra ou da instalação e os outros 50% no ano seguinte, independentemente da vida útil do bem. Na prática, o valor da depreciação entra como despesa na contabilidade da empresa, reduzindo o lucro real e, consequentemente, o imposto a pagar.
Os valores são descontados da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O benefício vale apenas para máquinas e equipamentos novos utilizados em atividades industriais e agroindustriais, como fabricação, montagem, beneficiamento, secagem, torrefação, moagem, pasteurização, refrigeração e empacotamento.
Atualmente, alguns setores já contam com o benefício, como a fabricação de alimentos, produtos têxteis, madeira, químicos, metalurgia, obras de infraestrutura, entre outros.
Autor do Projeto de Lei 473/26, o deputado Diego Garcia (União-PR) destacou ainda que a lei em vigor opta por incentivos setoriais, com alta dependência do poder regulatório do governo federal. “A indústria brasileira como um todo, não apenas setores pontualmente selecionados, clama por um ambiente de negócios estável e previsível”, argumentou.
O relator da proposta, deputado Beto Richa (PSDB-PR) , afirmou que a medida melhora o fluxo de caixa das empresas e cria condições para ampliar os investimentos em modernização. “A medida favorece o fluxo de caixa empresarial e cria um ambiente mais propício à ampliação da capacidade produtiva, à modernização industrial e à geração de emprego”, disse.
A comissão aprovou a versão do relator, que incluiu um limite para que o total descontado não ultrapasse o custo de compra de máquinas/equipamentos. O texto prevê ainda uma avaliação periódica do benefício fiscal. Segundo Richa, as mudanças aumentam a responsabilidade, a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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