POLÍTICA NACIONAL

Esperidião Amin quer definição sobre obras em rodovias de SC

Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (25), o senador Esperidião Amin (PP-SC) cobrou do Ministério dos Transportes uma definição sobre as obras do trecho conhecido como Morro dos Cavalos, na BR-101, além da ampliação da BR-101 Norte, em Santa Catarina. O parlamentar pediu que o ministro da pasta, Renan Filho, convoque a bancada do estado e o governador para apresentar um cronograma e esclarecer o modelo de financiamento das intervenções.

— Como é que vai ser a solução do Morro dos Cavalos? Ele tem que determinar. Serão dois túneis, como se anunciou neste fim de semana? Tudo bem. Queremos saber quando é que começa. Como é que vai ser pago? Vai ser pago com a tarifa? Nós concordamos, especialmente se for sobre a tarifa da BR-101 Sul — afirmou o senador.

Esperidião Amin também cobrou agilidade na análise do contrato de otimização da BR-101 Norte pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e disse que a prorrogação da concessão deve ser precedida de leilão público. Segundo o senador, o objetivo é garantir competitividade e modicidade tarifária nas rodovias do estado.

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É preciso que isso ande no Tribunal de Contas da União, devidamente precificadas as obras e analisado o seu impacto no contrato atual, que deve ser prorrogado por mais de 15 anos, claro, após leilão que permita uma disputa a favor do povo e a favor da modicidade tarifária — declarou o senador.

Bolsonaro

Esperidião Amin também comentou a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro e defendeu o debate, pelo Congresso, de projeto de lei de anistia aos condenados pelos atos de 8 de janeiro e pela tentativa de golpe. O parlamentar disse que Assembleia Constituinte de 1988 retirou a proibição de anistia para crimes semelhantes aos atribuídos a Bolsonaro e disse que o tema deve ser debatido pelo Congresso.

É possível, é passível e é constitucional, e por decisão da Constituinte, deliberar-se sobre a anistia. Se vai ter maioria ou não, é outra coisa; se vai vencer ou vai perder… Mas não é inconstitucional — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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