POLÍTICA NACIONAL
Esperidião Amin celebra aprovação do Código Eleitoral, com voto auditável
Em discurso no Plenário do Senado nesta quarta-feira (20), o senador Esperidião Amin (PP-SC) destacou a aprovação do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na parte da manhã. O texto aprovado reúne cerca de 900 artigos que sistematizam a legislação eleitoral e foi relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). Esperidião Amin chamou a atenção para a aprovação de emenda de sua autoria que trata da possibilidade de auditoria por meio do voto impresso.
— Quero deixar registrado este dia de vitória em nome da pacificação do Brasil. Aceitemos o voto auditável como uma forma de pacificar, de congregar e de tirar da nossa vida política essa sombra que existe a respeito da auditabilidade do voto na urna eletrônica — afirmou o senador.
A emenda apresentada por ele, originalmente protocolada em junho de 2024, foi aprovada por 14 votos a 12. O parlamentar leu em Plenário uma das 14 recomendações dadas pela Polícia Federal ao Tribunal Superior Eleitoral em 2018, em resposta a uma demanda do então presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso. O trecho sugeria a adoção do voto impresso como mecanismo de auditoria do processo eletrônico.
O senador ressaltou que a proposta não tem caráter de contestação ao uso da urna eletrônica, mas sim de aperfeiçoamento. Citou como exemplo a Índia, que adota sistema de amostragem para auditoria de votos, e mencionou a posição da Corte Constitucional da Alemanha, que desaconselha o uso de urnas eletrônicas sem mecanismo de auditabilidade. Esperidião Amin também elogiou emenda do senador Sergio Moro (União-PR), incorporada ao texto, que manteve os efeitos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede pensão especial a pessoas com epidermólise bolhosa, além de outros direitos a esse público no Sistema Único de Saúde (SUS). A pensão será um salário mínimo mensal para quem não tiver meios de se manter por conta própria ou por sua família. A proposta será enviada ao Senado.
A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara que não tem cura e não é transmissível. Ela provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas e se manifesta já no nascimento.
De autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros, o Projeto de Lei 4820/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o texto, quando a pessoa beneficiária for menor de idade ou incapaz, a pensão especial será paga ao seu representante legal, em seu nome e benefício.
Fred Costa disse que o Estado brasileiro precisa oferecer resposta “mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa” tanto pelo suporte financeiro como por uma linha de cuidado adequada no SUS.
Ele informou que o benefício vai beneficiar cerca de 1.500 pacientes em todo o país e que não é cumulativo com outros benefícios, com o de Prestação Continuada (BPC). “Quando falamos de um benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm”, disse Fred Costa, ao lembrar de custos como a troca permanente de curativos e o uso de produtos importados para tratar a doença.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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