POLÍTICA NACIONAL
Especialistas defendem fortalecimento dos conselhos tutelares para efetividade do ECA Digital
Especialistas ressaltam que a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) precisa ser acompanhada de investimentos na estrutura, na valorização profissional e na capacitação dos conselhos tutelares.
A avaliação foi apresentada nesta segunda-feira (13) durante audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). O encontro aconteceu a pedido da senadora Leila Barros (PDT-DF).
O debate ocorreu no mesmo dia em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 36 anos. Essa lei, que estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes como prioridade, foi um dos pontos de referência do debate.
Outra questão discutida foi o PL 5.285/2016, projeto de lei que prevê um piso salarial nacional para os conselheiros tutelares, no valor de R$ 3.520. Atualmente, a remuneração desses profissionais varia conforme a legislação de cada município e, em algumas cidades, corresponde a um salário mínimo.
Valorização
Ao abrir a audiência, Leila Barros enfatizou o papel dos conselhos tutelares na proteção da infância e defendeu maior valorização dos conselheiros. Segundo ela, o fortalecimento da rede de proteção é indispensável para que o ECA Digital produza os resultados esperados.
— Reconhecer e valorizar quem está na linha de frente da proteção da infância é condição indispensável para o fortalecimento institucional dos conselhos tutelares. A efetividade dessa legislação depende diretamente da capacidade operacional do Sistema de Garantia de Direitos e, em especial, dos conselhos tutelares.
Atribuições
O secretário nacional substituto dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Fábio Meirelles, disse que o ECA Digital amplia os desafios da rede de proteção, mas não altera as atribuições dos conselhos tutelares. Segundo ele, esses órgãos devem acolher, proteger e encaminhar casos de violação de direitos, sem assumir as funções de fiscalização de plataformas digitais ou de investigação criminal.
— O que é importante destacar é esse risco de transferir para o Conselho Tutelar responsabilidades que não são suas. Não é papel do Conselho Tutelar regular, fiscalizar ou sancionar plataformas digitais. Ele também não exerce investigação criminal nem perícia digital — alertou.
Implementação e Orçamento
Para o gerente de Relações Governamentais do Instituto Alana, Renato Godoy, o principal desafio após a aprovação da lei que criou o ECA Digital (em 2025) deixou de ser legislativo e passou a ser a sua implementação.
— O nosso desafio atual não é mais de natureza legislativa. Essa lacuna foi preenchida de forma muito exitosa. O que a gente precisa, neste momento, é da efetiva implementação do ECA Digital. E a implementação do ECA Digital passa pela capacitação, pelo conhecimento, pela articulação e por espaços de construção e de diálogo com os conselheiros tutelares — explicou Godoy.
A promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), Luisa de Marillac, reforçou que a nova legislação exige investimentos públicos — e que a prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente precisa se refletir no Orçamento.
Segurança
A presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Deila Martins do Nascimento Cavalcanti, afirmou que o fortalecimento dos conselhos tutelares depende de estrutura física, recursos financeiros e preservação da autonomia funcional dos órgãos.
E, após lembrar o assassinato de um conselheiro tutelar em Itambé (PE), ocorrido no último dia 8 de julho, Deila chamou atenção para a necessidade de se garantir segurança a esses profissionais.
— Esses conselheiros precisam ter toda a retaguarda do Estado para o exercício legítimo da sua profissão, da sua atuação, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso traz para nós também uma responsabilidade muito grande sobre a capacidade do Estado de proteger quem protege — frisou ela.
Falta de condições
A juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Rejane Suxberger, apontou o contraste entre a responsabilidade atribuída aos conselheiros tutelares e as condições oferecidas para o exercício da função.
Segundo Rejane, profissionais que atendem situações de crise, muitas vezes sem estrutura adequada, ainda enfrentam baixa remuneração, ausência de equipes de apoio e falta de perspectiva de carreira em diversas regiões do país.
— O Projeto de Lei 5.285, que institui um piso salarial profissional entre os conselheiros, é mais do que uma pauta remuneratória. Precisamos lembrar que é uma pauta de proteção à infância. Um Conselho Tutelar estruturado é o investimento mais barato e mais eficiente que existe para o Estado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Entenda como funciona o sistema eletrônico das votações no Senado
Postagens nas redes sociais enganam ao dizer que o sistema de votação do Senado seria o mesmo utilizado nas eleições do Brasil. Isso não é verdade. O sistema eletrônico de votação do Senado Federal é diferente do sistema utilizado pela Justiça Eleitoral. Entenda como funciona o sistema.
O Senado Federal utiliza um sistema eletrônico próprio para registrar os votos dos senadores e das senadoras nas deliberações do Plenário e das comissões. Ele foi desenvolvido para registrar as votações parlamentares e possui mecanismos próprios de identificação e segurança. No Plenário, o sistema eletrônico existe desde 2006 e nas comissões, desde 2016. Ao longo dos anos, ele passou por atualizações.
Segurança e modernização
No início de 2026, o Senado Federal modernizou o sistema eletrônico de votação e inaugurou um novo painel no Plenário. A atualização trouxe mais informações exibidas em tempo real, novos postos de votação com telas sensíveis ao toque e uma interface mais intuitiva. Segundo o secretário-geral da Mesa, Danilo Aguiar, a modernização foi planejada para oferecer mais apoio tecnológico ao trabalho dos parlamentares, sem abrir mão da identidade arquitetônica do Plenário.
— Houve uma preocupação muito grande para que o novo painel estivesse alinhado à história e à arquitetura do Senado, mantendo a harmonia com o Plenário e, ao mesmo tempo, oferecendo mais facilidade para os senadores no exercício de suas funções. Essa atualização reforçou a segurança do sistema, garantindo que o voto do parlamentar seja contabilizado de maneira fiel e com absoluto sigilo, conforme determina a Constituição Federal — afirmou.
O diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado (Prodasen), Gleison Gomes, ressalta que o sistema foi desenvolvido com diferentes camadas de segurança.
— A autenticação por credenciais e por biometria garante que apenas o parlamentar possa registrar seu voto, enquanto recursos como criptografia e mecanismos de proteção da infraestrutura reforçam a segurança e a integridade de todo o processo. Nas sessões do Congresso Nacional, há integração com os sistemas da Câmara dos Deputados para viabilizar as votações conjuntas — explicou Gomes.
Como o voto é registrado?
Nas votações presenciais, o processo ocorre em duas etapas.
- Identificação do parlamentar
Antes de votar, o senador ou a senadora precisa se identificar em um posto de votação instalado na bancada do Plenário. A autenticação é feita com um código de acesso e a confirmação da identidade por meio da biometria da impressão digital.
- Registro do voto
Depois da identificação, o parlamentar escolhe uma das opções disponíveis: “sim”, “não” ou “abstenção”. A escolha é feita em um botão instalado embaixo do posto de votação. Para confirmar o voto, é necessário pressionar novamente o mesmo botão. Caso uma opção diferente seja selecionada, o processo é reiniciado. O posicionamento do botão preserva o sigilo do voto durante as votações secretas.
Após a votação, o resultado é exibido imediatamente no painel do Plenário.
Quando a votação é obrigatoriamente presencial?
Nas votações para a escolha de autoridades, como ministros e embaixadores, o voto é presencial e secreto, conforme estabelece o Ato da Comissão Diretora nº 1/2023. Nesses casos, não é permitido o registro remoto do voto.
Também é secreta e presencial a votação de exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato, segundo o artigo 52 da Constituição Federal.
No caso de eleição para a Presidência do Senado e para os demais cargos da Mesa do Senado, a votação também é secreta, mas segue regras diferentes. Para a Presidência, a eleição pode ser feita pelo sistema eletrônico se houver apenas um candidato ou candidata. Nas demais situações, a votação é realizada por meio de cédulas de papel.
E quando é permitido registrar o voto pelo celular?
Nas votações nominais em que o voto é público, senadores e senadoras também podem registrar o voto pelo aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado presença, de forma física, nas dependências do Senado, conforme previsto no Ato da Comissão Diretora nº 1/2023.
O uso do aplicativo segue regras rigorosas de segurança. O dispositivo precisa ser previamente habilitado para uso exclusivo do parlamentar, em procedimento realizado presencialmente. Para votar, o senador ou senadora acessa o aplicativo com suas credenciais pessoais, escolhe a opção de voto e envia a votação. Durante esse processo, o sistema também registra uma imagem do parlamentar para reforçar a autenticação.
Essa votação ocorre por meio do Sistema de Deliberação Remota, que foi implementado durante a pandemia de covid-19 e também é regulado pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/2023.
No Plenário, a participação remota é permitida em sessões especiais, debates temáticos ou se houver aprovação do Plenário. Nas comissões, é possível participar de forma remota em audiências públicas e arguições de autoridades, desde que haja autorização do presidente da Casa ou da comissão, ou aprovação do respectivo colegiado.
Nas demais sessões do Plenário e reuniões das comissões, a participação ocorre presencialmente. Além disso, sessões e reuniões secretas não admitem participação por videoconferência.
Conheça mais sobre o Sistema de Deliberação Remota neste link.
O sistema do Senado é o mesmo das eleições?
Não. O sistema eletrônico de votação do Senado Federal é diferente do sistema utilizado pela Justiça Eleitoral para as eleições.
Enquanto a Justiça Eleitoral administra a votação dos cidadãos nas urnas eletrônicas, o sistema do Senado é destinado exclusivamente ao registro dos votos dos parlamentares durante as deliberações legislativas. Por isso, informações que associam decisões da Justiça Eleitoral ao sistema de votação do Senado são incorretas.
Para ver informações oficiais sobre as urnas eletrônicas, consulte a página da Justiça Eleitoral.
Esta matéria foi elaborada pelo Senado Verifica, serviço oficial do Senado Federal de combate à desinformação. Uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados ao Senado e às atividades legislativas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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