POLÍTICA NACIONAL
Entre projetos da área social, Senado pode votar licença paternidade de 20 dias
O Senado pode votar o projeto que aumenta a licença paternidade de cinco para 20 dias, com remuneração integral. A matéria está pronta para entrar na pauta do Plenário, que retoma as atividades em fevereiro.
O projeto de lei (PL) 5.811/2025 aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para os pais segurados pela Previdência Social. O texto, proposto originalmente pela ex-senadora Patrícia Saboya (CE), regulamenta um direito que está previsto na Constituição. Sem a regulação, a licença atual fica restrita a um prazo transitório de cinco dias.
A relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) foi a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). De acordo com o projeto, a licença paternidade será ampliada gradualmente para:
• 10 dias, nos dois primeiros anos de vigência da lei;
• 15 dias, no terceiro ano da lei; e
• 20 dias, a partir do quarto ano da lei.
Área Social
O Senado tem pelo menos outros 20 projetos ligados à área social prontos para serem incluídos na pauta. Um deles é o PL 331/2025, que dá prioridade para pessoas com deficiência em processos de seleção para o trabalho remoto.
A matéria surgiu de uma ideia legislativa enviada por uma cidadã por meio do Portal e-Cidadania. O projeto recebeu um substitutivo (texto alternativo) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) na CAS.
A ideia original previa prioridade no trabalho remoto para pessoas com transtorno do espectro autista. O relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o senador licenciado Romário (RJ), estendeu o benefício a todas as pessoas com deficiência.
O substitutivo de Mara Gabrilli amplia a segurança jurídica e define procedimentos mínimos para a aplicação da prioridade. Entre os principais pontos, estão:
• formalização do pedido pela pessoa com deficiência;
• resposta justificada e em prazo razoável;
• preservação da remuneração e benefícios;
• direito à participação presencial quando solicitado; e
• possibilidade de reversão ao trabalho presencial.
Violência doméstica
Outro tema na pauta social do Senado é o PL 2.240/2022, que assegura o pagamento de benefícios assistenciais eventuais para vítimas de violência doméstica. Os benefícios eventuais são auxílios financeiros provisórios, pagos em situações excepcionais.
O projeto, do senador Humberto Costa (PT-PE), recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na CAS. De acordo com o texto, o pagamento do benefício será prioritário para a mulher em situação de violência doméstica e familiar que tenha sido afastada de casa para preservar a integridade física e psicológica.
Teste do bracinho
O Plenário pode votar ainda o PL 4.274/2020, que incentiva a medição periódica de pressão arterial em crianças e adolescentes. O projeto, da Câmara dos Deputados, foi relatado na CAS pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
O projeto original tornava obrigatória a medição da pressão arterial (teste do bracinho) em crianças a partir de três anos de idade. A relatora sugeriu que os aspectos técnicos da medida fossem regulamentados pelo Ministério da Saúde e pelas secretarias estaduais, distrital e municipais ligadas à área. No substitutivo, a parlamentar recomenda a realização de campanhas de conscientização sobre detecção precoce da hipertensão em crianças e adolescentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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