POLÍTICA NACIONAL

Em depoimento fechado, delegado falou durante cinco horas na CPMI do INSS

Publicados

em

O delegado da Polícia Federal Bruno Oliveira Pereira Bergamaschi foi ouvido nesta quinta-feira (28) pela comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) sobre as fraudes nos descontos de aposentados e pensionistas do INSS. O delegado é um dos responsáveis pela Operação Sem Desconto, que investiga essas fraudes.

O depoimento, que durou cerca de cinco horas, foi fechado, sendo restrito a parlamentares e alguns assessores. Isso se deu a pedido da Polícia Federal, para não comprometer investigações em curso. Mesmo assim, o delegado foi autorizado a falar, conforme explicou o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG).

— Por determinação do Supremo Tribunal Federal [STF], o delegado recebeu autorização judicial para falar sobre tudo aquilo que já é conhecido da população, já foi divulgado pela imprensa, todos os escândalos. Ele nos revelou também detalhes, e hoje nós percebemos o quanto uma quadrilha tomou conta da Previdência, tomou de assalto o dinheiro dos aposentados do nosso país — disse Viana.

O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que a decisão do ministro André Mendonça, do STF, de permitir que o delegado falasse à comissão sobre os fatos já conhecidos, contribuiu para o trabalho de investigação dos parlamentares. André Mendonça é relator, no Supremo, do inquérito que investiga as fraudes no INSS.

— O ministro André Mendonça, pela responsabilidade e transparência de suas ações, deixou muito claro: sigilo só naquilo que está sendo investigado e que vai atrapalhar a investigação. O que não estiver nessa situação, tem de colaborar com a CPMI. Nós estamos imbuídos do propósito de dar as respostas ao povo brasileiro — declarou Gaspar.

Leia Também:  Empréstimo de US$ 1 bilhão com o Bird para sustentabilidade vai ao Plenário

Comprometimento

Ao sair da reunião com Bruno Bergamaschi, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que revelar detalhes da investigação poderia impedir a punição dos culpados.

— O que tinha de ser revelado sobre o inquérito já foi revelado. Não estamos falando de um processo que está concluso, estamos falando de um processo que está em curso (…). Obviamente, abrir [as informações sobre] a condução das investigações pode comprometer a condução da própria investigação e dessa forma isentar aqueles que roubaram dinheiro dos aposentados e dos pensionistas — disse Randolfe.

Já o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) declarou que o depoimento foi limitado do ponto de vista do conteúdo para que as investigações não fossem comprometidas.

Primeiro depoimento

Os senadores também repercutiram o depoimento da primeira testemunha a comparecer à CPMI do INSS, a defensora pública Patrícia Bettin Chaves, também nesta quinta-feira. No depoimento, ela afirmou a senadores e deputados que o primeiro caso de fraude de que se recorda ocorreu entre 2018 e 2019. Ela é coordenadora de Assuntos de Previdência Social na Defensoria Pública da União (DPU).

O líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN), afirmou que os fatos confirmam a intensificação das reclamações sobre descontos indevidos nas aposentadorias e pensões a partir do início do atual governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2023.   

— São fatos que vão demonstrando gradativamente que o descalabro, a falta de compromisso, a corrupção, se estabeleceu a partir de 2023 de maneira muito forte. A própria dinâmica da CPMI vai revelar isso — disse Marinho.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que obriga escolas a prestar atendimento a alunos com doenças crônicas

Já Randolfe Rodrigues afirmou que o depoimento deixou claro que o esquema é antigo e não começou agora, mas foi descoberto no atual governo. 

— Esse esquema fraudulento não começou ontem, não começou no mês passado, não começou em 2023. Há notícias dele desde 2019, e nós temos informações que dão conta de que ele provém pelo menos desde 2017. (…) O depoimento da defensora pública confirma a tese que nós temos de que esse esquema não ocorreu no governo do presidente Lula, mas foi descoberto durante o governo do presidente Lula, foi desbaratado durante o atual governo declarou Randolfe.

O líder do governo ressaltou que, em 2019, parlamentares que faziam oposição ao governo de Jair Bolsonaro (que hoje são governistas) propuseram uma emenda a uma medida provisória apresentada na época pelo governo — e que a intenção dessa emenda era impedir que informações dos segurados fossem fornecidas a pessoas jurídicas para fins de marketing e captação de clientes. Mas a emenda, enfatizou Randolfe, foi vetada por Bolsonaro, o que facilitou as fraudes.

Para o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), o depoimento mostrou que os descontos não autorizados já existiam antes do governo atual, mas “dispararam durante o governo Lula”. Ele afirmou que é preciso saber por que o grupo criado para atuar no combate às fraudes do INSS — instituído pelo Ministério Público Federal e composto por diversos órgãos — foi desfeito logo após o escândalo vir à tona.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicados

em

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Plenário aprova regime de urgência para dois projetos de lei; acompanhe

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Comissão aprova projeto que obriga escolas a prestar atendimento a alunos com doenças crônicas

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA