POLÍTICA NACIONAL

Diversidade religiosa: deputados cobram ações, e governo detalha políticas contra intolerância

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados realizou, nesta terça-feira (18), audiência pública para cobrar medidas do governo federal contra a intolerância religiosa. O debate reuniu parlamentares, representantes do governo e da sociedade civil e ressaltou a importância de fortalecer a laicidade do Estado.

A reunião foi proposta pelo deputado Luiz Couto (PT-PB) para discutir a persistência de violações de direitos humanos motivadas por crenças religiosas. Couto afirmou que o Poder Público deve garantir o pleno exercício da liberdade de crença.

“A liberdade religiosa é um pilar da Constituição. Precisamos de leis claras e ações efetivas para garantir o respeito a todas as crenças”, disse.

Representando o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Priscila Carvalho explicou que o ministério atua no Programa Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, que busca mapear regiões vulneráveis e promover intervenções coordenadas.

Como contribuição ao debate legislativo, Carvalho sugeriu a discussão de projeto de lei para a capacitação das forças de segurança dos estados para melhorar o acolhimento de denúncias, sobretudo em municípios do interior, onde há maior dificuldade de acesso a serviços especializados.

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O Projeto de Lei 5231/20, em análise na Câmara, prevê a introdução de conteúdos relacionados a Direitos Humanos e ao combate à discriminação, incluindo “religião”, nos cursos de capacitação de agentes de segurança.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Direitos Humanos e a diversidade religiosa. Ex-Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Nilmário Miranda.
Ex-ministro Nilmário Miranda pediu proteção das religiões de matriz africana, “as mais atacadas”

Laicidade e Memória Histórica
O ex-ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania Nilmário Miranda, presente na audiência, destacou que a defesa da diversidade é um compromisso contínuo e histórico. Ele ressaltou a necessidade de o Estado agir preventivamente na proteção das comunidades mais vulneráveis.

“A luta contra a intolerância religiosa é a afirmação da pluralidade brasileira. Não basta punir, é preciso educar e garantir que a laicidade do Estado seja inegociável, assegurando a proteção das religiões de matriz africana, que são as mais atacadas”, declarou Miranda.

Diálogo e Proteção às Minorias
Representantes da sociedade civil destacaram o papel das instituições religiosas na promoção da paz. Eles também apontaram a necessidade de proteção legal para os grupos minoritários.

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Para Romi Márcia Bencke, do Fórum Ecumênico Brasil ACT, o diálogo inter-religioso é um imperativo ético.

“O diálogo inter-religioso é fundamental, mas o Estado deve proteger as comunidades mais vulneráveis. “Trata-se de um direito humano inegociável para a construção de um país mais justo e igualitário”, disse Bencke.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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