POLÍTICA NACIONAL
Diesel e crise climática: CMO confirma mais de R$ 12 bi para ministérios
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou, em reunião nesta terça-feira (7), oito medidas provisórias que liberam R$ 12 bilhões extras para ministérios. A maior parte do dinheiro (R$ 10 bilhões) diz respeito à subvenção ao diesel dos caminhoneiros em razão da guerra no Oriente Médio ter causado alta no preço do barril do petróleo durante meses este ano. Na prática, o governo arca com parte do preço do combustível para que seja vendido mais barato pelas distribuidoras ou postos de gasolina ao consumidor.
O restante dos recursos é destinado a respostas do poder público a desastres climáticos em todo o país, como chuvas intensas e enchentes em Minas Gerais, tornado e vendavais no Paraná, incêndios e outros eventos nas regiões Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e no Semiárido em 2025 e 2026. As MPs terão que passar agora pelos plenários da Câmara e do Senado.
Chuvas intensas em Minas
A MP 1.342/2026 liberou R$ 1,3 bilhão extra para contornar danos causados pelas mudanças climáticas — em especial pelas chuvas intensas que ocorreram em fevereiro em cidades como Ubá e Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais. Os recursos vão para os ministérios da Fazenda, das Cidades, e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Os créditos extraordinários permitem aplicação de:
- R$ 500 milhões no Programa Minha Casa, Minha Vida, que pode receber 1,5 mil novas unidades no estado mineiro;
- R$ 500 milhões em empréstimos, em todo o país, para ações que diminuam ou adaptem as consequências das mudanças climáticas;
- R$ 5 milhões em assistência social em 51 novos municípios mineiros;
- R$ 300 milhões em mecanismo que permite juros menores para empresas mineiras tomarem empréstimo destinado a reconstruir seus negócios. Os valores comporão o Fundo Garantidor de Operações.
Diesel dos caminhoneiros
Diante da crise provocada pela guerra no Oriente Médio, que pressionou o preço dos combustíveis, o governo editou a MP 1.344/2026 para conter a alta do diesel rodoviário. A MP também dá aos motoristas de caminhão mais proteção legal contra empregadores que desrespeitam o valor do piso nacional do frete.
A MP permite gasto extra de R$ 10 bilhões em subvenção para a venda de óleo diesel de uso rodoviário. O crédito extraordinário deve durar até 31 de dezembro deste ano.
Em paralelo, a MP estabeleceu a alíquota de exportação dos óleos brutos do petróleo em 12% e em 50% no caso do óleo diesel, para aproveitar parte dos lucros decorrentes do aumento do preço internacional do petróleo para equilibrar os preços internamente.
Tornado no Paraná
A MP 1.346/2026 abriu crédito extraordinário de R$ 20,4 milhões para recuperar os estragos causados pelo tornado que atingiu municípios do Paraná em novembro de 2025. O dinheiro é destinado para atenuar os prejuízos das famílias de projetos de assentamento nos municípios paranaenses de Guarapuava, Quedas do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu.
O valor é em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de operações de crédito. As ações citadas pelo governo na justificativa da medida estão:
- reconstrução de 8 barracões comunitários, no total de R$ 4 milhões;
- operações de crédito para reforma de 191 casas, no total de R$ 9,5 milhões;
- operações de crédito para construção de dez casas, no total de R$ 975 mil;
- operações de crédito para recuperação produtiva de 251 famílias assentadas atingidas, Fomento Mulher, Fomento Jovem e Fomento Recuperação Ambiental, no total de R$ 5,9 milhões.
Tempestades e vendavais de Norte a Sul
Por sua vez, a MP 1.347/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 285 milhões para financiar ações de resposta e recuperação imediata em municípios atingidos por desastres climáticos no Brasil.
Os recursos, destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, vão custear socorro às populações afetadas, recuperação de áreas destruídas e suporte às prefeituras que solicitaram auxílio federal.
O governo aponta que eventos climáticos extremos causaram impactos severos em diversas regiões brasileiras. Municípios das Regiões Norte, Sul e Sudeste foram atingidos por alagamentos, transbordamentos críticos, tempestades severas e vendavais em 2026. Já a região do Semiárido enfrenta fenômenos de seca e estiagem.
Gás de cozinha
Outra medida aprovada pela CMO foi a MP 1.351/2026, com subvenção econômica de R$ 330 milhões para empresas importadoras de gás liquefeito de petróleo, o gás de cozinha. A medida integra o pacote do governo federal para contenção dos impactos nos preços do petróleo e de seus derivados causados pela guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã.
O crédito extraordinário foi liberado para o Ministério de Minas e Energia (MME) e busca garantir a equalização dos preços do produto importado com o nacional. A subvenção se aplica aos produtos entregues entre 1º de abril e 31 de maio deste ano, com possibilidade de prorrogação por mais dois meses.
Enchentes e deslizamentos na Zona da Mata
A MP 1.361/2026 liberou R$ 75,3 milhões extras em auxílio financeiro para 10 mil famílias da região da Zona da Mata, no sudeste de Minas Gerais. A medida beneficia as famílias que tiveram danos materiais em razão das enchentes e deslizamentos de terra no início do ano. As famílias devem ser de municípios com estado de calamidade reconhecido pelo governo federal, como Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.
Os auxílios obedecerão à MP 1.338/2026, de março, que prevê parcela única de R$ 7.300 por família. Os recursos do novo crédito serão destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e são mais do que o dobro da primeira leva do auxílio, liberado em março. Os valores também incluem gastos operacionais. A ação ocorre por meio de contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal.
Chuvas e enchentes na Paraíba e Pernambuco
A MP 1.364/2026 permite que famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste recebam apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
O dinheiro é para o programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba.
Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos são para compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, beneficiando 3 mil famílias agricultoras e reforçando cozinhas solidárias. Outros R$ 9,2 milhões são para ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas.
De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.
Combate a incêndios por Ibama e ICMBio
O governo federal liberou R$ 337,4 milhões para combate a incêndios por meio da MP 1.367/2026, que destina recursos para os seguintes órgãos:
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): R$ 149 milhões para prevenir queimadas em 148 mil quilômetros quadrados e R$ 45 milhões para fiscalização ambiental em geral; e
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio): R$ 143 milhões para prevenção e fiscalização nas unidades de conservação federais, como reservas e parques nacionais.
A MP cumpre decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que cobram providências da União contra aumento de incêndios (ADPF 743) e desmatamento (ADPF 760).
Dinheiro extra
Como uma MP entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), a maior parte do dinheiro já está em uso. A aprovação de recursos extras para o Orçamento vigente ocorre em situações de relevância ou urgência e são liberados pela Presidência da República por meio de MPs, pois são recursos não previstos nas peças orçamentárias em vigor.
Mas o Congresso Nacional deve analisá-las no máximo em 120 dias. Se aprovada, a MP é convertida em lei, mantendo-se os prazos previstos. Caso a MP não seja aprovada, o governo não pode repassar os valores que não tiverem sido usados.
Diferente de outros tipos de crédito adicional, o crédito extraordinário pode ser aberto diretamente pelo Poder Executivo via medida provisória, sem aprovação prévia do Congresso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3942/24, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A relatora fez apenas alterações técnicas no texto.
Segundo Laura Carneiro, a proposta dá concretude a disposições da Constituição Federal que “consagram o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.”
“O projeto impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações mediante a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e a proteção da fauna e da flora”, disse Carneiro.
Grupos prioritários
Pela proposta, agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em vulnerabilidade terão prioridade para receber recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21).
O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.
Atualmente, esses recursos destinam-se a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.
Pelo texto, o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.
A medida também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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