POLÍTICA NACIONAL

Descontos ilegais em benefícios do INSS são alvo de projetos no Senado

Os descontos ilegais nas folhas de benefício de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), revelados pela Polícia Federal na operação Sem Desconto, motivaram reação do Congresso. Além do pedido para instalação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), senadores apresentaram projetos de lei para dificultar fraudes contra aposentados e pensionistas. Desde as denúncias, seis propostas sobre o tema foram apresentadas no Senado, que se somam a projeto de 2015, de Paulo Paim (PT-RS) com foco na devolução de valores a aposentados vítimas de fraudes.

A investigação da PF, feita em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), apontou que, desde 2019, associações e sindicatos fizeram acordo com o INSS para descontar de mensalidades associativas diretamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do INSS, dos quais 97% não haviam autorizado.  Os desvios são estimados em R$ 6,3 bilhões.

Propostas

O primeiro projeto apresentado após as denúncias (PL 1.899/2025) é do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto exige a revalidação anual das autorizações para de descontos. Essa revalidação, pelo projeto, seria feita com apresentação de documento com cadastro biométrico, nos termos da Lei 15.077, de 2024, que enrijeceu as regras de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“A exigência de revalidação anual desestimula práticas fraudulentas, pois obriga as entidades a manterem comunicação ativa com os filiados e possibilita ao INSS auditorias regulares, mitigando riscos de descontos obtidos por vias ilícitas”, disse Girão ao apresentar o projeto.

Ele também é autor do PL 1.901/2025, que estabelece a responsabilidade objetiva do INSS pelos danos causados aos beneficiários em caso de descontos indevidos ou fraudulentos em seus benefícios. Pelo projeto, o órgão responderá, independentemente de culpa, pelos danos materiais e morais decorrentes desses descontos.

Suspensão e proibição

Outros projetos apresentados em resposta às denúncias de fraudes buscam impedir ou suspender esse tipo de desconto. É o caso do PL 2.159/2025, apresentado pelo senador Rogerio Marinho (PL-RN). O texto determina a suspensão de descontos de mensalidades e contribuições de associações e entidades de aposentados por seis meses e condiciona a retomada desses descontos a revalidação.

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PL 2.201/2025, do senador Cleitinho (Republicanos-MG) é mais rígido e exclui da lei que trata dos benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991 a possibilidade de descontos. Para ele, essa é a melhor forma de proteger os aposentados e pensionistas, já que há outras formas de pagamento, como débito em conta corrente, débito em cartão de crédito, pagamentos por boleto ou por PIX.

Em pronunciamento em Plenário, logo após as a operação conjunta da PF e da CGU, o senador afirmou ter recebido denúncias de aposentados sobre os descontos.

— Vários aposentados estavam mandando para mim isso há um ano. Tem um ano que eu denunciei isso aqui. Foi em janeiro do ano passado. […] Encaminhei para os órgãos competentes, para poderem olhar — lembrou o senador em Plenário.

Na mesma linha do projeto de Cleitinho, o  PL 2.194/2025, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), veda, a partir da publicação da lei decorrente do texto, desconto de todas as mensalidades de associações e demais entidades de aposentados, inclusive os descontos que estejam ativos.

“Caso haja interesse do aposentado ou pensionista em realizar pagamento de mensalidades e contribuições a associações, isso poderá ser feito de forma direta, por exemplo, mediante o emprego de boleto bancário ou equivalente eletrônico”, disse o senador ao apresentar o projeto, que também remete a regulamento a forma de autorização e implantação dos descontos e também os critérios e procedimentos para a fiscalização.

Devolução

A recuperação pelos aposentados dos valores descontados ilegalmente é o foco do PL 1.950/2025. Apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o texto determina que o INSS deve devolver integralmente os valores descontados sem a devida autorização expressa e documentada. Essa devolução, pelo projeto, deve ser feita no prazo máximo de três meses, contados da publicação da lei ou da identificação do desconto.

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A devolução dos valores já foi determinada pelo governo federal. Nesta terça-feira, beneficiários do INSS devem receber uma notificação, por meio do aplicativo Meu INSS, com a informação de que foi identificado desconto associativo no seu benefício. O beneficiário poderá, então, dizer se autorizou ou não o desconto.

Caso não tenha autorizado, o aposentado ou pensionista poderá solicitar a devolução dos valores. A entidade responsável pelo desconto terá 15 dias úteis para apresentar a documentação que comprove a autorização do beneficiário ou providenciar o ressarcimento.

Os seis projetos apresentados após as denúncias aguardam despacho para as comissões.

Devolução em dobro

Defensor de pautas dos aposentados e pensionistas, o senador Paulo Paim já havia apresentado, em 2015, um projeto para determinar a devolução em dobro de valores desviado em fraudes contra aposentados e pensionistas. O PLS 206/2015 ainda aguarda a escolha de um relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Ao falar sobre os desvios, em pronunciamento recente, Paim condenou o esquema de fraudes e cobrou punição rigorosa para os responsáveis pelos crimes.

— Os responsáveis por esses crimes precisam pagar com o peso da lei, custe o que custar, sejam quem forem. Esses aposentados e pensionistas têm de receber o seu dinheiro de volta. Não podemos aceitar que alguns e algumas se utilizem do INSS para proveito próprio. Ao desviar recursos de aposentados e pensionistas, esses criminosos feriram profundamente o coração da nossa própria sociedade. É inadmissível, é repugnante — protestou o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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