POLÍTICA NACIONAL
Desarmamento, acolhimento e penas: Senado tem novos projetos de proteção à mulher
A violência contra a mulher, alvo de várias leis aprovadas nos últimos anos pelo Congresso Nacional, ainda preocupa. Pesquisas feitas pelo Instituto DataSenado e dados compilados pelo Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) mostram aumento no número de mulheres que já sofreram algum tipo de violência. Para tentar coibir esses atos, vários projetos foram apresentados em 2025 e estão em análise no Senado.
Os dados da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do DataSenado, mostram que, entre 2005 (primeiro ano da série histórica) e 2023 (edição mais recente), o número de mulheres que relatam já ter sofrido violência aumentou de 17% para 30%. Já o número de entrevistadas que conheciam alguma mulher nessa situação aumentou de 62% para 68% desde 2009.
Entre os projetos apresentados pelos senadores em 2025 para tentar mudar essa estatísticas estão propostas para diminuir o acesso de agressores a armas de fogo, para combater a violência de gênero e para tornar mais duras as penas para o crime de feminicídio.
Armas
A senadora Augusta Brito (PT-CE) é autora de cinco projetos sobre armas de fogo ligadas à violência contra a mulher. Com eles, a senadora tem o objetivo de controlar o acesso de agressores a armas. As propostas foram apresentadas em junho, depois que a senadora participou do 4º Encontro Latino-Americano sobre Armas e Gêneros, em Fortaleza (CE), promovido com apoio do Senado.
— Foi unânime a conclusão de que promover uma regulamentação responsável, aliada a ações preventivas e a mecanismos de monitoramento, é fundamental para protegermos vidas e evitar que mais mulheres sejam vítimas de violência armada — afirmou a senadora no início de julho, após o evento.
Os projetos de Augusta ainda aguardam o encaminhamento às comissões. São eles:
- PL 3.092/2025: Institui programa de desarmamento voluntário em residências com histórico de violência doméstica e familiar
- PL 3.093/2025: Determina a suspensão imediata de posse e porte e também a apreensão da arma em caso de medida protetiva de urgência
- PL 3.097/2025: Veda a posse e o porte a pessoas indiciadas por violência doméstica
- PL 3.098/2025: Torna obrigatória a comunicação formal da existência de arma de fogo sob posse, porte ou acesso de agressor em caso de violência doméstica
- PL 3.099/2025: Prioriza a fiscalização dos registros de posse e porte de pessoas que têm histórico de violência doméstica e familiar
Violência sexual e de gênero
Outros projetos em análise tratam de coibir a violência contra a mulher em situações específicas, como turismo e transporte público, melhorar o atendimento a elas nas delegacias especializadas e reunir dados sobre agressores.
O PL 3.545/2025, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), determina que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher devem ser preferencialmente chefiadas por delegadas. Esses postos da Polícia Civil são responsáveis pelo primeiro atendimento às vítimas de violência.
Ao justificar o projeto, a senadora lembrou que essas delegacias são a porta de acesso das vítimas ao sistema de justiça, e que a lei já garante o atendimento em sala reservada e, de preferência, por policiais mulheres.
“Também seria desejável que a delegacia fosse preferencialmente (mas não obrigatoriamente) comandada por uma delegada, com o intuito de assegurar um ambiente ainda mais receptivo e alinhado com a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade”, argumenta Ivete. O projeto aguarda encaminhamento às comissões.
Outro projeto na lista é o PL 3.050/2025, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que inclui na Política Nacional de Turismo medidas para proteger as mulheres. Entre essas medidas estão:
- Capacitação dos prestadores de serviços para garantir a segurança das mulheres viajantes
- Implementação de unidades de atendimento à mulher em áreas turísticas
- Instalação de estruturas que garantam a segurança das mulheres em pontos de embarque e desembarque de passageiros
Feminicídio
Outra preocupação dos senadores é com o crime de feminicídio, definido pela lei como o assassinato de mulheres por razões da condição do gênero feminino, em decorrência da violência doméstica e familiar, ou por menosprezo à condição de mulher.
Um dos novos projetos que abordam o tema é o PL 3.088/2025, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), para impedir que a atenuante de idade prevista no Código Penal seja aplicada no caso de feminicídio. As circunstâncias atenuantes podem diminuir a pena, e uma delas é o fato de o condenado ter menos de 21 anos ou mais de 70 na data da sentença.
A Lei 15.160, de 2025, já excluiu esse benefício no caso de crime de violência sexual contra a mulher. Se o projeto do senador Kajuru for aprovado, a atenuante deixará de ser aplicada também nos crimes de feminicídio.
“Não podemos esquecer que a violência contra a mulher pode ser praticada por homem de qualquer idade, tendo em vista a inferior capacidade de resistência física da vítima, não se justificando, portanto, a concessão de qualquer benefício etário em favor do agente”, diz o senador na apresentação do texto.
Outros projetos
- PL 2.927/2025, da senadora Jussara Lima (PSD-PI): Inclui no Código Penal o crime de submeter à prostituição (ou outra forma de exploração sexual) alguém que não possa oferecer resistência
- PL 3.341/2025, da senadora Augusta Brito: Cria um programa para prevenir assédio e violência sexual no transporte público coletivo de passageiros
- PL 3.109/2025, da senadora Augusta Brito: Amplia o acesso público ao registro unificado de dados e informações sobre violência contra mulheres
- PL 3.452/2025, da senadora Daniella Ribeiro: Valoriza cursos de combate à violência contra a mulher na avaliação de títulos em concursos públicos federais e torna o tema obrigatório nos cursos de formação
- PL 2.979/2025, do senador Ciro Nogueira (PP-PI): Aumenta a pena para o estupro que resulta em morte, além de enquadrá-lo como feminicídio
- PL 2.945/2025, do senador Wilder Morais (PL-GO): Aumenta para 50 anos a pena máxima para condenados por múltiplos crimes de homicídio, feminicídio ou estupro (atualmente, o tempo máximo é de 40 anos)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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