POLÍTICA NACIONAL
Deputados aprovam 12 pedidos de urgência para projetos sobre violência contra a mulher; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) o regime de urgência para 12 propostas sobre violência contra a mulher. Agora, esses projetos podem ser votados direto no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Casa.
Assista ao vivo
Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:
- Projeto de Lei (PL) 2220/21, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), que garante às mulheres vítimas de violência prioridade para realizar exame toxicológico sempre que houver suspeita de administração de drogas sem o seu consentimento;
- PL 2613/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que altera a Lei Maria da Penha para prever a concessão da guarda provisória dos filhos à mãe vítima de violência doméstica;
- PL 397/23, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP) e Amom Mandel (Cidadania-AM), que cria o programa Voo para a Liberdade, com o objetivo de combater o tráfico de pessoas em aeronaves e em aeroportos do país;
- PL 4924/23, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que altera o Código Penal para criar o crime de violação virtual de domicílio, punível com reclusão de 2 a 5 anos, e multa;
- PL 4276/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), que permite ao Executivo criar aplicativo de celular para atender mulher vítima de violência;
- PL 2195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima de estupro, sendo inadmissível sua relativização;
- PL 6020/23, da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), que altera a Lei Maria da Penha para considerar como descumprimento de medida protetiva de urgência a aproximação do agressor da vítima de violência doméstica, mesmo com o consentimento dela;
- PL 1065/24, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), que institui medidas para acolher e proteger a vítima de crimes contra a dignidade sexual, como estupro, assédio e exploração sexual;
- Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/24, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outras, que garante, no mínimo, 5% dos recursos dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública sejam destinados a ações estaduais e municipais de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;
- PL 1433/24, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que tipifica, no Código Penal, a violência processual de gênero, definida como expor ou questionar injustificadamente, em processo judicial ou administrativo, a vítima de violência por razões da condição de sexo feminino sobre suas roupas, comportamento sexual ou qualquer outro aspecto relacionado a estereótipos de gênero, com a intenção de gerar humilhação ou exposição pública;
- PL 5701/23, da deputada Silvye Alves (União-GO), que aumenta a pena de injúria racial em 1/3 a 2/3 se o crime for praticado contra mulher ou idosos; e
- PL 2825/22, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que estabelece diretrizes gerais para o combate à violência contra mulher em ambiente universitário.
Acordo de líderes
Segundo a procuradora da Mulher, deputada Soraya Santos (PL-RJ), as urgências foram acordadas entre os líderes partidários. “Hoje é um dia em que a gente chama atenção para a campanha do ativismo dos 21 dias”, disse Soraya.
As urgências foram aprovadas dentro da campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, que no Brasil ocorre de 20 de novembro a 10 de dezembro. A data escolhida para seu início, Dia da Consciência Negra, leva em conta a dupla vulnerabilidade da mulher negra.
Ativismo
Desde 2013, a Câmara dos Deputados participa do movimento, por meio da Secretaria da Mulher. A campanha busca aumentar a conscientização sobre os diversos tipos de violência enfrentados por mulheres e promover ações concretas para prevenir e eliminar essa violência.
Mais informações a seguir
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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