POLÍTICA NACIONAL
Debatedores defendem projeto que classifica diabetes tipo 1 como deficiência
Participantes do debate promovido pela Comissão de Assuntos sociais (CAS) nesta quinta-feira (5) defenderam o projeto de lei que classifica o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência — ao contrário do que ocorreu no debate anterior, quando a maioria dos debatedores se manifestou contra a proposta.
O projeto (PL 2.687/2022), que teve origem na Câmara dos Deputados, prevê a inclusão do diabetes tipo 1 no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Dessa forma, as pessoas diagnosticadas com a doença teriam os mesmos direitos legais previstos nesse estatuto.
O relator da matéria no âmbito da CAS é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Foi ele quem solicitou os dois debates sobre o assunto — tanto o desta quinta-feira como o anterior, realizado na terça-feira (3). O senador defende a aprovação da proposta.
Durante a audiêndia pública desta quinta-feira, Alessandro Vieira reconheceu que existe “uma confusão” pelo fato de o diabetes tipo 1 “ser uma doença invisível”. O relator também admitiu que há “preocupação muito clara” com os eventuais impactos financeiros da aprovação dessa iniciativa. Mas ele afirmou que “o projeto cuida disso, e a moderna interpretação do que é uma pessoa com deficiência cuida disso, na medida em que exige uma avaliação biopsicossocial para que a gente tenha esse avanço”.
— A legislação que está sendo debatida aqui é uma legislação sóbria. Ela não tem nenhum tipo de excesso, favor ou abuso de direito; ela não exclui ou atrapalha o atendimento a outros grupos que também são vulneráveis. E eu tenho certeza de que ela vai servir como referência a todos nós — argumentou.
Deficiência e desamparo
No debate desta quinta-feira, o advogado Pedro Ottoni destacou que o PL 2.687/2022 trata especificamente da diabetes mellitus tipo 1. Ele ressaltou ainda que a classificação dessa doença como deficiência já e uma realidade em muitos países desenvolvidos, como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Austrália e grande parte da União Europeia.
— Esse projeto não é uma invenção brasileira; pelo contrário, é invenção brasileira não considerar todos esses países que são signatários da mesma convenção internacional sobre direitos da pessoa com deficiência. Só o Brasil está isolado e reluta contra esse entendimento. O Brasil vive a contradição de ter leis modernas, reconhecidas mundialmente, mas que não são implementadas e não conseguem atingir seus objetivos. A consequência é que pessoas que de fato possuem uma deficiência ficam desamparadas e longe uma integração real na sociedade.
Ottoni disse esperar que, com a aprovação do projeto de lei, essa situação possa ser resolvida ou, pelo menos, amenizada.
— Afinal, as barreiras de longo prazo [provocadas pelo diabetes do tipo 1] existem e obstruem a plena e efetiva participação na sociedade, só que não são aparentes como o são em outras deficiências. Mas isso não quer dizer que elas não existam. E isso não deveria ser um problema; não se trata de uma competição, e sim uma luta pela dignidade e pela igualdade de oportunidades, em especial para crianças que são impedidas de se matricular em escolas; para pessoas que são discriminadas e enfrentam diariamente o peso de uma condição que exige atenção constante, disciplina e resiliência; para pais, mães e familiares que sacrificam suas vidas para buscar uma condição melhor para seus filhos. Para pacientes que são subjugados e impedidos de acessar um tratamento básico, para manutenção de suas vidas, como se estivessem pedindo demais.
Ottoni esclareceu ainda que, ao contrário do diabetes mellitus tipo 1 (que é uma doença crônica e autoimune), o diabetes tipo 2, que não é contemplado no projeto, é uma doença metabólica, caracterizada pela resistência à insulina, o que dificulta a absorção da glicose, fazendo com que a glicemia do paciente no sangue aumente. Essa condição — provocada pelo diabetes tipo 2 — decorre normalmente de fatores genéticos, excesso de peso, estilo de vida sedentário e uma dieta desregrada. Mudanças no estilo de vida podem prevenir ou reverter o quadro provocado pelo diabetes tipo 2, frisou o advogado
Necessidades especiais
Antes de iniciar sua exposição, a advogada e nutricionista Ana Carolina Torelly exibiu um vídeo em que a estudante de medicina Maria Eduarda Dantas, portadora de diabetes tipo 1, expõe os desafios e a realidade de quem tem a doença, além de defender a aprovação do PL 2.687/2022.
“Reconhecer a diabetes tipo 1 como deficiência não é um pedido de privilégios. É um pedido de equidade para que nossa realidade seja enxergada e nossas necessidades especiais sejam atendidas”, declara Maria Eduarda Dantas em seu vídeo.
Ana Carolina Torelly, por sua vez, tem um filho com a doença.
— Eu tenho como primeira formação o direito, mas hoje sou nutricionista, profissão que entrou na minha vida após o diagnóstico de diabetes tipo 1 do meu filho Rafael, quando ele tinha doze meses de vida. O diabetes [tipo 1] é assim: ele entra na nossa vida e muda tudo, profissão, amigos, família, vida social, e logo a gente entende que precisa se adaptar para viver cada momento de nossa vida agora com o diabetes. Assim como todas as famílias que recebem o diagnóstico, a minha foi muito impactada. Tivemos de mudar completamente a nossa rotina, e isso inclui aplicar sete, oito injeções de insulina no meu filho, na época um bebê [quando foi diagnosticado], além de exigir o furo nos pequenos dedinhos de um bebê mais de 12 vezes ao dia. E temos de monitorar a glicemia 24 horas por dia, inclusive de madrugada. Não há uma noite de sono em que um pai ou uma mãe de uma criança com diabetes não precise acordar para verificar se seu filho está vivo ou para aplicar insulina. Só quem vive a realidade do diabetes tipo 1 entende como é a vida de quem precisa lidar com uma doença que não te deixa esquecer dela um minuto sequer. Precisamos nos programar para as mínimas coisas, coisas nas quais as pessoas sem diabetes nem pensam, como comer, dormir, dirigir, estudar. O diagnóstico de diabetes tipo 1 não tem nada a ver com consumo de açúcar, falta de atividade física ou estilo de vida, e esse é um estigma que nos fere e que a gente luta muito para combater — ressaltou a nutricionista.
Desafios diários
Coordenadora de advocacy da ADJ Diabetes Brasil, Lúcia Xavier reiterou que a diabetes tipo 1 gera limitações significativas na vida cotidiana dos portadores da doença.
— Embora não seja uma doença visível, ela impõe desafios diários, e as consequências de um mau tratamento ou de uma negligência nos recursos para tratamento pode resultar em complicações graves, como cegueira, insuficiência renal, doenças cardíacas e danos aos nervos, além de afetar a qualidade de vida e a capacidade de realizar tarefas diárias cotidianas. A deficiência não é uma questão de capacidade, mas de participação da sociedade. Não é apenas uma condição médica, mas sim uma condição e uma questão de como essa condição interage com as barreiras sociais e ambientais. A deficiência é uma questão de direito; é garantir o reconhecimento da diabetes tipo 1 como deficiência. Isso garantiria prioridade no atendimento público, acesso facilitado a medicamentos e tratamentos gratuitos, direitos relacionados à educação, ao trabalho, o direito à vida — declarou ela.
Limitações
Presidente do Instituto Diabetes Brasil, Jaqueline Correia defendeu o projeto e observou que o diabetes tipo 1 exige atitudes diárias dos pacientes e de seus familiares.
— Em 2024, somos 600 mil pessoas com diabetes. Nós tivemos uma perda, por falta de políticas públicas e de assistência, de 234 mil pessoas. Uma a cada nove crianças morre por falta de diagnóstico oportuno. A expectativa de vida da pessoa, se for diagnosticada a partir dos dez anos, cai para 55 anos, em vez de 76 anos. Esses são dados trágicos — lamentou.
Em resposta a Sabrina Santana, presidente da Federação Brasileira Desportiva dos Surdos (FBDS), que se expressou por meio da linguagem de sinais durante o debate, Alessandro Vieira explicou que somente o diabetes tipo 1 está incluído no PL 2.687/2022. O senador reiterou que a proposição não contempla outras manifestações de diabetes.
Representante da Associação dos Ostomizados do Distrito Federal, Ana Paula Batista Soledade disse que o Estado deve ter um olhar singular para as especificidades do ser humano, seja na garantia de uma política pública eficaz ou na implementação via instrumento legal de direitos de subsistência. Ela observou, porém, que o projeto de lei condiciona a classificação à criação de um instrumento para avaliação da deficiência, conhecido como avaliação biopsicossocial — instrumento que, segundo ela, pode limitar o acesso do cidadão ao direito pretendido.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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