POLÍTICA NACIONAL

Davi prorroga medida provisória para reduzir filas da Previdência Social

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade da medida provisória (MPV) 1.273/2024. A matéria estende até 31 de dezembro de 2024 a vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS).

A MP perderia a validade nesta sexta-feira (21). Com a decisão de Davi Alcolumbre, o texto pode ser votado até 22 de abril. A matéria aguarda a instalação de uma comissão mista de senadores e deputados. 

Histórico

O PEFPS foi criado pela Lei 14.724, de 2023. O objetivo é diminuir o tempo de espera de segurados e beneficiários atendidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Departamento da Perícia-Médica.

De acordo com a lei original, o PEFPS teria vigência de nove meses — até agosto de 2024. Uma portaria conjunta do Poder Executivo estendeu a vigência até novembro. Naquele mês, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva editou a MP 1.273/2024, que ampliou o prazo até 31 de dezembro.

A medida provisória recebeu apenas uma emenda no Congresso Nacional, proposta pelo deputado Samuel Viana (Republicanos-MG). Ele sugere que o PEFPS seja prorrogado até 30 de junho de 2025.

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Resultados

O PEFPS prevê um pagamento extraordinário aos servidores para incentivar a redução das filas. Segundo o Poder Executivo, nos primeiros nove meses de vigência, o estoque de análises pendentes no INSS caiu de 1,8 milhão para 1,3 milhão. No caso das perícias médicas, o número baixou de 1,1 milhão para 566,1 mil.

O tempo médio atendimento também caiu. No caso do INSS, de 71 para 36 dias. No caso da perícia médica, de 70,44 dias para 34,27 dias.

De acordo com o Palácio do Planalto, a prorrogação do PEFPS até 31 de dezembro de 2024 possibilitaria a realização de 233 mil serviços no âmbito do INSS ao custo unitário de R$ 68 — uma despesa estimada em R$ 15,86 milhões. No caso das perícias médicas, a previsão era de 300 mil atendimentos extraordinários ao custo unitário de R$ 75 — um total de R$ 22,5 milhões.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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