POLÍTICA NACIONAL

CTFC discutirá projeto que obriga assinatura de idoso em empréstimo virtual

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) vai promover um debate sobre o projeto de lei que obriga assinatura física das pessoas idosas em contratos virtuais de operação de crédito (PL 74/2023). O requerimento para a audiência pública foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) (REQ 21/2024) e aprovado pelo colegiado nesta quarta-feira (13). A data da audiência ainda será agendada.

Damares argumenta que as pessoas idosas (com idade de 60 anos ou mais) garantem mais da metade da renda em cerca de 20% dos domicílios do país, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPES) feito com base nos dados da Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar (PNAD). Além disso, mais de 95% da população idosa do país possui relacionamento com o sistema financeiro, conforme o Relatório de Cidadania Financeira do Banco Central de 2021, também citado pela senadora.

“É nesse contexto que se propõe a realização de audiência pública para instruir o projeto, como remédio para a violência financeira e patrimonial contra a pessoa idosa no país”, argumenta Damares no requerimento.

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Operações de câmbio

Também foi aprovado pela CTFC nesta quarta-feira o requerimento do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) (REQ 22/2024) para que a comissão discuta em audiência pública o projeto de lei para simplificação de operações de câmbio (PL 4.889/2023). O projeto prevê menos documentação exigida nas operações com valor igual ou inferior ao limite da cota (atualmente de R$ 10 mil).

“Considerando a importância do controle de operações cambiais como medida de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, é pertinente entender como esse controle é realizado atualmente e qual o impacto do projeto”, justifica o senador.

A audiência foi marcada para o dia 27 de novembro. A sugestão da data foi feita pelo presidente da CTFC, senador Omar Aziz (PSD-AM) e acatada por Alessandro Vieira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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