POLÍTICA NACIONAL
Cristianismo é reconhecido em lei como manifestação cultural do Brasil
O reconhecimento das expressões artísticas cristãs como parte da cultura brasileira foi oficializado com a publicação da Lei 14.969/24, nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU). A nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reconhece as influências do cristianismo na formação cultural do país.
A lei é originária do Projeto de Lei 4168/21, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), aprovado na Câmara dos Deputados no fim de 2022. Para o autor, “não há quem possa negar que o Brasil é um país que possui uma rica diversidade religiosa em função da miscigenação cultural e, sob a ótica da história, não se pode deixar de reconhecer o papel que teve o cristianismo desde os primórdios de nossa colonização”.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regulamentação do acúmulo de funções de motorista e cobrador
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2843/24, que regulamenta a acumulação das funções de motorista e cobrador no sistema de transporte público coletivo.
A proposta estabelece que o motorista profissional poderá realizar a cobrança de passagens, desde que o veículo esteja parado. Para que a prática seja permitida, ela deverá estar prevista no regulamento do poder público responsável pelo serviço e em conformidade com o acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que altera a proposta original, da deputada Loreny (Solidariedade-SP), atualmente na suplência, apoiada pelos deputados Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Luiz Carlos Motta (PL-SP).
Diferenças
O projeto original proibia completamente que empresas de transporte coletivo atribuíssem aos motoristas a função de cobrador. Além disso, a proposta inicial criava um novo crime no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevendo pena de detenção de seis meses e multa para os sócios de empresas que permitissem o acúmulo de funções.
O relator Ricardo Ayres retirou a punição criminal, argumentando que o CTB já prevê penalidades para quem dirige realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento, o que torna a nova punição desnecessária.
Ayres concordou com o fato de que a separação das funções busca garantir a segurança e a atenção integral do condutor. “No entanto, essa justificativa perde força quando a cobrança de passagens ocorre com o veículo completamente parado, situação em que não há condução em curso nem exigência de atenção simultânea à direção”, afirmou.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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