POLÍTICA NACIONAL

Criação de campanha nacional contra suicídio segue para sanção

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto de lei que cria a campanha Setembro Amarelo. A ação será promovida todo ano para ações de prevenção da automutilação e do suicídio. O PL 5.015/2023 também cria o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação, em 17 de setembro, e o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio, em 10 de setembro.

O projeto, da deputada Priscila Costa (PL-CE), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para a sanção da Presidência da República. Segundo o texto, o poder público poderá fazer atividades educativas nas escolas e comunidades, como iluminação de prédios públicos com a cor amarela, além de palestras, eventos e campanhas informativas.

Para Damares Alves, a proposta busca conscientizar a população sobre os riscos da automutilação e do suicídio, informando sobre os serviços de apoio e tratamento. Ela alertou para o número crescente de relatos sobre esses casos entre as famílias brasileiras e apontou que a exposição às telas tem contribuído com esse aumento. 

— Outro ponto que não pode ser esquecido é o uso excessivo de telas de celulares pelos jovens, que decorre de uma “dificuldade em lidar com o real da vida”. Essa atração pelas mídias sociais acende um alerta, na medida em que o ambiente virtual é propício a atos de assédio e violência psicológica, tornando-se um catalisador do adoecimento mental de jovens e adolescentes. Por outro lado, o controle e monitoramento das atividades das crianças e adolescentes por pais e responsáveis pode ser um aliado importante na prevenção e identificação de abusos.

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O senador Paulo Paim (PT-RS) concordou com Damares e disse ser inaceitável a proliferação de crimes por meio das redes sociais, com pessoas que, segundo ele, incentivam a automutilação entre as crianças e jovens. 

— Estamos vendo o incentivo em redes sociais a se matar. Chegamos a esse ponto. Alguns bandidos, picaretas, que deviam estar na cadeia, estão incentivando as crianças, os jovens, inclusive, a cometer crime de suicídio. 

Conforme a  Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 800 mil pessoas morrem por suicídio todos os anos. Para cada suicídio, há muito mais pessoas que atentam contra a própria vida a cada ano. O suicídio é a segunda principal causa de morte entre jovens com idade entre 15 e 29 anos. Ao todo, 79% dos suicídios no mundo ocorrem em países de baixa e média renda.

A relatora também chamou a atenção para a saúde mental no trabalho. A OMS afirma que 30% da população ativa sofre de transtorno mental; por isso, as empresas precisam olhar mais para esse grupo, ressalta Damares. O estresse provocado por ambientes com alto índice de cobrança e sobrecarga é um fator importante relacionado a distúrbios que provocam o afastamento do trabalhador, aponta a senadora em seu relatório. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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