POLÍTICA NACIONAL
CRE vota projeto que flexibiliza uso de áreas em faixa de fronteira terrestre
Em reunião nesta quinta-feira (7), às 10h, a Comissão de Relações Exteriores (CRE) deve analisar o projeto de lei que divide a chamada faixa de fronteira em duas subfaixas.
O objetivo é permitir maior desenvolvimento dessas áreas, com uma parte com controle mais rígido — a faixa restrita, conforme estabelece o texto constitucional — e outra liberada para investimentos e negócios, a ser chamada de faixa plena.
De acordo com a Constituição, faixa de fronteira é a área de até 150 quilômetros de largura, localizada ao longo das fronteiras terrestres do país. A região é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização são reguladas pela legislação.
O PL 1.455/2022 altera a Lei 6.634, de 1979, para estabelecer a composição da faixa de fronteira em duas subfaixas, conforme a região do país.
A faixa de fronteira restrita, na qual será mantido o regime de proteção atual, terá as seguintes larguras: uma subfaixa de 15 quilômetros nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná; uma subfaixa de 30 quilômetros nos estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rondônia; e de 100 km nos estados do Acre, Amazonas, Roraima, Amapá e Pará.
O restante da área de fronteira, até o limite de 150 quilômetros previstos na Constituição, fará parte da subfaixa plena, onde os usos econômicos serão flexibilizados. A medida vai relaxar várias restrições à exploração econômica atualmente em vigor na região.
O projeto de lei foi apresentado pelo ex-senador Lasier Martins e recebeu relatório favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).
O texto foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) em setembro de 2023 e seguiu para apreciação da CRE.
O projeto será analisado em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na CRE, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para votação em Plenário.
Outros projetos
Na pauta constam ainda dois projetos de lei: o PL 4.569/2023, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), que cria o Programa de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Posicionamento Global. O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) é o relator da proposta.
E ainda o projeto de decreto legislativo da Câmara (PDL 159/2022), que aprova o texto do Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, assinado pelos países do bloco comercial em julho de 2019. O relator é o senador Sergio Moro (União-PR).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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