POLÍTICA NACIONAL
CRE vota acordo de defesa com Eslovênia e convenção sobre destroços marítimos
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado pode votar nesta quarta-feira (4), em reunião que começa às 10h, o projeto que aprova o acordo de cooperação na área de defesa entre Brasil e Eslovênia.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 293/2024 trata do acordo, assinado em 2023, que cria um arcabouço jurídico para ampliar a parceria bilateral entre os dois países.
O texto prevê diversos campos de cooperação: política e legislação de defesa, educação e treinamento militar, controle de armas e desarmamento, tecnologia de defesa e medicina militar, entre outros. Também prevê formas de cooperação: visitas oficiais, reuniões de trabalho, cursos, estágios e atividades de cooperação nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, entre outras.
A matéria, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados, conta com relatório favorável do senador Sergio Moro (União-PR).
Destroços marítimos
Também está na pauta da comissão o PDL 269/2024, projeto de decreto legislativo que aprova a Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços.
A convenção, que está em vigor desde 2015, estabelece regras para prevenir riscos à navegação e ao meio ambiente marinho causados por embarcações ou objetos naufragados.
O texto define critérios para identificar riscos; atribui ao proprietário do navio a responsabilidade pela remoção dos destroços; e exige seguro ou garantia financeira para embarcações com arqueação bruta igual ou superior a 300 toneladas. Além disso, estimula a cooperação entre os Estados-partes e prevê exceções para navios de guerra ou estatais em serviço não comercial.
Já aprovada na Câmara, a proposta conta com relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado é presidida por senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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