POLÍTICA NACIONAL
CRE sabatina indicadas para embaixadas na Malásia, Granada e Camboja na quarta
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) fará nesta quarta-feira (28) as sabatinas das diplomatas indicadas para os cargos de embaixadoras do Brasil na Malásia, Granada e Camboja. A reunião terá início às 10h.
Daniella Ortega de Paiva Menezes é indicada para exercer o cargo de embaixadora do Brasil na Malásia e, cumulativamente, no Estado do Brunei Darussalam. A indicação (MSF 17/2025) é relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Entre as atividades exercidas pela diplomata destacam-se as de: primeira e segunda-secretária na embaixada em Londres, de 2003 a 2007; primeira-secretária na embaixada em Pequim, de 2007 a 2010; primeira-secretária, conselheira comissionada, ministra conselheira e encarregada de negócios interina na embaixada em Yangon, em Mianmar, de 2010 a 2014; chefe de gabinete da Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior, de 2014 a 2016; ministra-conselheira na embaixada em Berlim, de 2018 a 2022; chefe de gabinete da Secretaria de Oriente Médio, de 2022-2023; e diretora do Departamento do Serviço Exterior desde 2023.
Maria Elisa Teófilo de Luna, por sua vez, é indicada para o cargo de embaixadora do Brasil em Granada, sem prejuízo das atribuições do cargo de embaixadora em Trinidad e Tobago. A diplomata já atuou como segunda-secretaria nas embaixadas em Abu Dhabi e Havana, conselheira na embaixada do Panamá, ministra-conselheira na embaixada em Bruxelas e embaixadora em Dacar, Acra e Port of Spain, entre outras funções. A relatora da indicação (MSF 18/2025) é a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Para o cargo de embaixadora do Brasil no Reino do Camboja, a indicada é Vivian Loss Sanmartin. Entre outros, a diplomata já exerceu os cargos de terceira e segunda secretária na embaixada em Moscou, segunda e primeira secretária na embaixada em Assunção, ministra-conselheira na embaixada em Viena e embaixadora em Windhoek (Namíbia). A relatoria da indicação (MSF 19/2025) ficou a cargo do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Plano de trabalho
Após as sabatinas, a comissão deve apreciar o plano de trabalho do grupo criado para elaborar estudos sobre a estratégia de comércio exterior do Brasil.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental
O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:
- oficiais de registro civil;
- servidores de cartórios;
- dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
- profissionais de saúde;
- assistentes sociais; e
- outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.
Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.
Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.
Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.
Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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