POLÍTICA NACIONAL

CRA instala subcomissão para acompanhar embargos de terras do Ibama

A Subcomissão Temporária para Acompanhar os Embargos de Terras por Parte do Ibama (Craterras) foi instalada nesta quarta-feira (11). A subcomissão integra a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e tem como objetivo fiscalizar a aplicação dos embargos realizados pelo órgão ambiental. O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) foi eleito presidente por aclamação, enquanto a escolha do vice-presidente deve ocorrer em momento oportuno.

A criação do colegiado foi solicitada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), por meio do REQ 24/2025 – CRA. O parlamentar destacou a necessidade de analisar casos em que os embargos são aplicados de forma equivocada, afetando pequenos e médios produtores rurais. A subcomissão tem prazo de funcionamento de 180 dias e será composta por três titulares e três suplentes.

Durante a reunião, Bagattoli designou o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) como relator da subcomissão. Ambos criticaram a rigidez de medidas recentes adotadas pelo Ibama. O presidente destacou que, somente em Porto Velho, mais de 800 produtores foram notificados. Ele também mencionou manifestações ocorridas no estado em razão de embargos relacionados à criação de 11 reservas, muitas delas em áreas ocupadas há décadas por famílias assentadas com documentação oficial.

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— Tem pessoas lá com escritura pública, títulos definitivos, e tem pessoas que estão há 35, 40, 45 anos [na área]. E o que que aconteceu? Demarcaram 11 reservas, sem consultar as pessoas, sem consultar o Incra, sem consultar esses títulos dessas propriedades que já existiam — afirmou Bagattoli.

Zequinha relatou que, somente no Pará, em editais publicados no início de junho, cerca de 890 propriedades foram embargadas, com prazo de 30 dias para retirada dos animais.

— A pessoa tá ali a vida toda, tem cara que nasceu naquele lugar, casou, tem família, aí, de repente, você tem 30 dias para cair fora. Ah, porque desmatou dois hectares, três hectares, não sei o quê, o satélite pegou. Se a prefeitura tiver dado licença para ele fazer o desmatamento, o satélite não sabe. Se o governo do estado também tiver dado licença… Não tem um que tenha feito um grande desmatamento, é tudo coisinha pequena — observou o senador.

Mourão defendeu o diálogo com o governo federal e a análise caso a caso dos embargos. Segundo ele, decisões tomadas a distância, sem considerar as condições locais, são inexequíveis.

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— Existem algumas decisões que são tomadas a distância e que são inexequíveis. E essa é típica. Porque, vamos combinar, tá bom. E se o pessoal que tá lá não tirar o gado? O Ibama vai lá recolher esse gado? Recolhe o gado todinho? Ele vai ter condições de recolher isso? Se a gente fizer uma cota por baixo aí, isso vai levar uns cinco anos para recolher esse gado. Tem que haver um diálogo e cada caso desses aí ser examinado individualmente — afirmou o relator.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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