POLÍTICA NACIONAL
CRA analisa isenção da Cofins e do PIS/PASEP para agricultura familiar
Em reunião nesta quarta-feira (1º), às 14h, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deve apreciar o projeto de lei que reduz a zero as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep sobre a receita da venda de produtos de agricultores familiares.
O PL 658/2019, do senador Weverton (PDT-MA), recebeu parecer favorável na forma do texto substitutivo apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
A matéria segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
O texto altera a lei que dispõe sobre a Cofins e a contribuição para o PIS/PASEP (Lei 10.865, de 2004), para reduzir a zero as alíquotas dessas contribuições que incidirem sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de produtos oriundos da atividade rural do agricultor familiar ou empreendedor familiar rural.
Na justificativa do projeto, Weverton argumenta que as políticas públicas para a agricultura privilegiam as grandes propriedades em detrimento do empreendedor familiar.
Para Mecias, apesar de sua importância estratégica, o volume do crédito rural direcionado à agricultura familiar tem se situado em cerca de 15% dos recursos destinados à agricultura empresarial.
O projeto seria originalmente votado na CRA em 2 de abril, mas foi retirado de pauta para entendimentos com o governo.
Crédito emergencial
A comissão deverá apreciar ainda a criação de linha de crédito emergencial para produtores rurais que não receberam a indenização do seguro rural devido a eventos climáticos adversos, como secas, geadas e enchentes.
A medida está prevista no PL 1.217/2025, apresentado pelo senador Mecias. O texto recebeu voto favorável do senador Wellington Fagundes (PL-MT), com emenda.
A proposta beneficia os produtores que contrataram o seguro rural no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Os agricultores familiares terão prioridade e a existência de restrição cadastral ou inadimplência anterior não poderá impedir o acesso, desde que o produtor comprove os prejuízos decorrentes do evento climático.
O crédito emergencial será concedido por empresas credenciadas pelo Poder Executivo e terá as seguintes condições especiais mínimas: taxa de juros subsidiada; carência mínima de 12 meses; prazo de amortização compatível com o ciclo produtivo da atividade rural, não inferior a cinco anos; e possibilidade de renegociação, caso ocorram outros eventos climáticos.
Os beneficiários também farão jus à assistência técnica e extensão rural gratuita, por meio de entidades públicas ou conveniadas com o Poder Executivo.
Os recursos para o crédito serão garantidos pelo Fundo Constitucional de Financiamento, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por outras fontes públicas previstas em regulamento.
Depois de ser apreciado na CRA, o texto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A reunião da CRA será realizada na sala 7 da ala Alexandre Costa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura
O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.
Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.
Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.
A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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