POLÍTICA NACIONAL
CPMI: ex-presidente do INSS não acatou recomendações da CGU, diz depoente
O ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, resistiu em seguir recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU) para suspender descontos associativos automáticos nas aposentadorias. A informação é da diretora de Auditoria de Previdência da Controladoria-Geral da União (CGU), Eliane Viegas Mota, que depôs CPMI do INSS nesta quinta-feira (4). A reunião ainda está em andamento.
A CGU se reuniu com o INSS em julho de 2024 para buscar soluções para o crescimento de descontos não autorizados nos pagamentos de segurados do órgão, segundo a auditora. Eliane Viegas afirmou que Stefanutto questionou informações do relatório, baseadas em entrevistas com beneficiários.
— Ele fazia um questionamento a respeito da forma de amostragem e ficou definido que a CGU estaria à disposição para construir com o INSS outra forma de amostragem. Ele disse que faria uma análise das informações que nós tínhamos apresentado e avaliaria a viabilidade de fazer o que estava nos propondo. Não foram suspensos os acordos de cooperação técnica [ACTs, firmado entre associações e o INSS, que permitiam os descontos e eram uma das medidas recomendadas]. Os descontos foram realizados até o mês de abril de 2024 e suspensos após a Operação Sem Desconto [da Polícia Federal] — disse.
Em resposta ao relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), Eliane Viegas afirmou que a CGU fez “inúmeras comunicações” ao INSS, mas que o órgão se omitiu em algumas situações de necessidade. Gaspar foi um dos responsáveis pela convocação da auditora (REQ 822/2025-CPMI-INSS).
Em 2025, a CGU e a Polícia Federal fizeram a Operação Sem Desconto contra associações acusadas de falsificar autorizações de idosos. Os documentos eram usados para que o INSS descontasse automaticamente, das aposentadorias e pensões, uma mensalidade associativa. Os valores desviados iam para as associações sob justificativa de oferecer serviços diversos aos associados, o que não acontecia. Stefanutto foi afastado da Presidência do INSS e depois demitido após a operação.
Entidades associativas
Na Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), a maior das associações, seis pessoas foram ouvidas pela CGU entre os 1,2 milhão de associados. A associação recebeu cerca de R$ 3,4 bi nos últimos dez anos. A CGU estima que o prejuízo total para os 7 milhões de beneficiários foi de cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
A convocada ainda afirmou que algumas das entidades deixaram de fornecer documentos pedidos pela CGU, sob justificativa de não estarem sob sua área de atuação. Eram 40 entidades que faziam descontos ativos antes da Operação Sem Desconto, disse Eliane Viegas. Todas as entidades analisadas em 2024 apresentaram problemas. Algumas delas possuíam a maior parte de associados em estados diferentes de sua sede, por exemplo.
— De acordo com as análises que foram feitas, não existe nenhuma das entidades que possamos dizer que não exista nenhum tipo de inconformidade — disse.
O relator afirmou que vai tratar todas as entidades que estão aqui como investigadas, a partir do depoimento. Para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), os parlamentares não devem desrespeitar o histórico de certas associações nem pedir bloqueios na Justiça de forma apressada.
— Temos que reconhecer que algumas instituições dessas têm uma história de acolhimento, apoio ao trabalhador rural, aposentado rural, lá na ponta. Elas têm projetos sérios também. A gente tem que ter cuidado na hora de pedir bloqueio de instituições. O que aconteceu é que elas foram aparelhadas por militâncias e invadidas por bandidos. Nós temos que encontrar os bandidos que usaram a instituição como a Contag, por exemplo.
Mais informações a seguir
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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