POLÍTICA NACIONAL
CPMI do INSS ouve ex-sócio de Vorcaro na quarta
A CPMI do INSS deve ouvir, na quarta-feira (11), às 9h, o ex-sócio do Banco Master Augusto Ferreira Lima. Os senadores pedem que o convocado — que é investigado pela Polícia Federal por envolvimento nas atividades ilícitas do banco — esclareça supostas fraudes nos empréstimos consignados aos aposentados do INSS, modalidade que desconta o pagamento das parcelas diretamente do benefício previdenciário.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) afirma no requerimento que Lima é suspeito de idealizar as operações do Master com relação a créditos consignados (REQ 2.969/2026 – CPMI do INSS, um dos cinco pedidos de oitiva).
“[Lima foi] idealizador do produto CredCesta e figura central na trajetória operacional do Banco Master. O banco figura de maneira reiterada nos relatórios da Secretaria Nacional do Consumidor como uma das entidades com maior índice de reclamações relativas a abusos no crédito consignado”, diz o senador.
Lima também foi controlador do Banco Pleno (ligado ao Master) até fevereiro, ocasião em que o Banco Central liquidou a instituição — quando o órgão suspende as atividades do banco e toma seu controle diante de irregularidades graves ou ausência de condições financeiras de a instituição pagar suas obrigações.
Como participarO evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.
Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.
Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.
Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.
A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.
Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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