POLÍTICA NACIONAL

CPI do Crime Organizado será instalada na terça-feira, informa Davi

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que a CPI do Crime Organizado será instalada na terça-feira (4). Segundo Davi, a decisão foi tomada em entendimento com o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), proponente da comissão.

Por meio de suas redes sociais, Davi lembrou que a CPI vai apurar a estruturação, a expansão e o funcionamento do crime organizado, com foco na atuação de milícias e facções. Na visão do presidente, “é hora de enfrentar esses grupos criminosos com a união de todas as instituições do Estado brasileiro, assegurando a proteção da população diante da violência que ameaça o país”.

A decisão de Davi vem no encalço de uma operação das Polícias Militar e Civil nos Complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, nessa terça-feira (28), como forma de enfrentamento de grupos do crime organizado. O governo do estado informou mais de 100 prisões e 119 mortos na operação.

PEC da Segurança

O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), criticou o governo federal, que, segundo ele, não teria atendido a pedidos do governo do Rio de Janeiro para a operação. Na visão do senador, não é a PEC da Segurança (PEC 18/2025) que vai resolver o problema, pois a proposta daria uma espécie de domínio para o governo federal. A proposta foi entregue ao Congresso Nacional em abril e aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Leia Também:  Especialistas alertam sobre riscos das doenças cardiovasculares em mulheres

Rogério Marinho disse que o presidente Lula tem “uma visão bizarra” sobre segurança pública que “tem muito mais a ver com a proteção aos criminosos” e com “o desprezo pelos direitos da sociedade brasileira”.

— O que está acontecendo no Rio de Janeiro é uma ponta de iceberg. Nós lamentamos a letalidade, que morram tantas pessoas. Mas você imaginar que vai imaginar que vai chegar em territórios faccionados para prender líderes, não vai acontecer — registrou Marinho.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) criticou o que chamou de falta de política de Estado. Ele disse achar difícil que a PEC da Segurança Pública seja aprovada da forma como foi enviada pelo governo, pois o que “o governo quer é criar uma polícia deles”.

— A gente precisa tomar muito cuidado. O tráfico está tomando conta por falta de política pública — declarou.  

Terror

Por outro lado, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) afirmou que a operação policial no Rio de Janeiro, que ela classificou como a mais letal da história, mostra a necessidade de aprovação urgente da PEC da Segurança. Pelo X (antigo Twitter), a senadora registrou que “trabalhadoras e trabalhadores moram nas favelas e vivem aterrorizados com o crime organizado e a atuação das milícias”.  Na opinião da senadora, “garantir a vida e a segurança deve ser interesse de todos. A morte e o terror jamais devem ser banalizados”.

Leia Também:  Comissão debate conectividade, educação digital e cidadania no novo PNE

O senador Humberto Costa (PT-PE) também foi a X para dizer que a população do Rio não pode ser refém de um terror que se disfarça de “combate ao crime”. De acordo com o senador, “enquanto a segurança colapsa, o governo estadual se esconde em discursos políticos, falhando mais uma vez com quem mais precisa de proteção”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1 com jornada máxima de 40 horas semanais

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, acabando com a escala 6 X 1 (um dia de descanso e 44 horas semanais). O texto prevê uma transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.

A PEC 221/19 foi aprovada em 2º turno com 461 votos a favor e 19 contra. No 1º turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.

Veja como votou cada deputado

O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.

Segundo o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para chegar às 40 horas.

Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.

Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.

Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.

Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.

Piso salarial
A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.

No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.

Leia Também:  Comissão debate papel do Brasil no cessar-fogo e na reconstrução da Faixa de Gaza

Regimes diferenciados
Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.

Para esses casos, como da escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.

Menos horas
A mudança não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, cujos trabalhadores contarão também com os dois dias de descanso remunerado semanal.

Outro ponto que começa a valer depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional é a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com o novo patamar.

Microempreendedor
Fruto das negociações em torno do texto, o deputado Leo Prates incorporou dispositivo para remeter a uma lei complementar a definição de regras transitórias para diminuir o impacto da mudança em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Embora não esteja no texto, a ideia é que os MEIs possam contratar dois em vez de um empregado como é permitido hoje. O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples Nacional.

A PEC diz que essas medidas serão condicionadas à manutenção de níveis de emprego.

Sem limite
Sob o argumento de que irá desestimular a “pejotização” (contratação de trabalhador como pessoa jurídica), Prates propõe que as regras constitucionais de duração do trabalho (40h semanais e 8h diárias) e as de controle de jornada não sejam aplicadas ao empregado portador de diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, que daria hoje o equivalente a R$ 21.188,87 (R$ 8.475,55 de teto).

Leia Também:  Comissão aprova projeto que obriga SUS a elaborar protocolo para tratamento de sintomas do climatério

A exceção seria por liberalidade do empregador (se ele quiser) ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O repouso remunerado de dois dias por semana deve ser cumprido e a nova norma não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho deverá processar e julgar as ações relativas a essa regra.

Como essa regra entra em vigor imediatamente depois da publicação da emenda constitucional, os contratos em vigor deveriam ser adaptados, podendo implicar jornadas de trabalho superiores a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada carreira.

Terceirização
A fim de evitar impacto imediato nos contratos vigentes de trabalho terceirizado na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto condiciona a mudança para 42 horas e depois para 40 horas, conforme a transição, ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a administração. Isso manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O aditamento deve ocorrer em um ano após a publicação da futura emenda e envolve contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos (pessoal de segurança e limpeza, p. ex.), de concessões e permissões de serviços e obras públicas (administradoras de aeroportos ou concessionárias de rodovias, p. ex.), de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada (organizações sociais, p. ex.).

Para todos esses trabalhadores será assegurada igualmente a não redução de salários e, caso o aditamento do contrato não saia no prazo previsto, as reduções da jornada semanal para 42h e 40h valerão independentemente disso.

Se a mudança contratual for realizada no tempo determinado, a nova jornada valerá a partir da data de sua formalização.

Assim, os contratos que venham a ser reformulados nos dois meses iniciais de publicação da futura emenda deverão prever a redução para 42 horas prevista na transição e o repouso remunerado de dois dias semanais.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA