POLÍTICA NACIONAL
Cotas para mulheres nas eleições municipais foram desrespeitadas em 700 municípios, aponta estudo
Levantamento realizado pelo Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara dos Deputados mostra que, nas eleições municipais deste ano, mais de 700 cidades não cumpriam a cota mínima de candidaturas femininas. Pela Lei das Eleições, os partidos são obrigados a ter pelo menos 30% de mulheres concorrendo nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
O resultado é melhor que o das eleições municipais de 2020, quando a reserva de candidaturas para mulheres foi desrespeitada em 1.304 municípios.
Criadas em 2009, as cotas nunca foram efetivamente cumpridas pelos partidos. O Brasil permanece como um dos países do mundo com menor representação feminina na política. Na Câmara, apenas 18% das cadeiras são ocupadas por deputadas. No Senado, a presença feminina é ainda menor – elas ocupam 12% das vagas.
Na opinião da deputada Flávia Morais (PDT-GO), essa sub-representação traz prejuízos para as políticas públicas do País. “Principalmente nos parlamentos, a presença da mulher é muito importante, porque são colegiados em que a maioria decide, e quando nós não temos a representação da maioria da população, que são as mulheres, com certeza isso se reflete na falta de políticas públicas, na falta de força política para aprovar projetos de grande relevância”, lamentou.
Nas eleições deste ano, de acordo com o levantamento do Observatório da Mulher na Política, as mulheres responderam por mais de 30% das candidaturas (veja infográfico abaixo). O estudo identificou que o estado com menor participação de mulheres foi o Rio de Janeiro, com 34,3%. Já o Mato Grosso do Sul teve a maior proporção, com 36,5%.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, além de destinar 30% das vagas nas eleições proporcionais para mulheres, os partidos também devem aplicar esse mesmo porcentual do Fundo Eleitoral no financiamento de candidaturas femininas. No mesmo ano, o Tribunal Superior Eleitoral ainda passou a obrigar as legendas a reservar 30% do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para as candidatas.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
O Projeto de Lei 144/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aplica a regra da rescisão imotivada para todo contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, mesmo sem previsão expressa no contrato. O texto, que inclui a regra no Código Civil, está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, se um prestador de serviço for despedido sem justa causa antes do prazo contratual, o contratante deve pagar integralmente o valor já vencido e a metade do valor que seria devido até o final do contrato. A proposta amplia essa regra para qualquer contrato entre pessoas jurídicas.
Segundo Laura Carneiro, ainda há controvérsia sobre a aplicação da regra nesses contratos em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada. A proposta, de acordo com a deputada, segue interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela não restrição da regra a contratos entre pessoas.
“Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização”, disse a deputada.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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