POLÍTICA NACIONAL
Conselho de Ética arquiva denúncia do partido Novo contra Lindbergh Farias
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados arquivou nesta quarta-feira (4) denúncia feita pelo partido Novo contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). Foram nove votos a favor do arquivamento, três contrários e uma abstenção.
Cabe recurso da decisão do Conselho de Ética ao Plenário da Câmara, para reavaliação.
O partido Novo denunciou Lindbergh por ele ter anunciado em março de 2025, em suas redes sociais e em declarações à imprensa, a apresentação de representação junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), em razão de discurso proferido em Plenário.
Segundo a acusação, Lindbergh teria deturpado a fala de Van Hattem e ainda afrontado a imunidade parlamentar, segundo a qual os deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.
O relator da representação, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), no entanto, compreendeu que o ato de Lindbergh de recorrer à PGR é exercício legítimo do direito de petição.
“O Código de Ética e Decoro Parlamentar não prevê, entre as condutas sancionáveis, o simples ato de acionar o Ministério Público ou outro órgão de controle”, explicou Rodolfo. “Sem tipificação clara, não há justa causa para o prosseguimento do processo.”
Ainda segundo Fernando Rodolfo, o prosseguimento da representação poderia abrir um precedente de cerceamento do livre exercício do mandato parlamentar. “O Conselho de Ética não pode se converter em instrumento de retaliação política ou de intimidação do exercício regular de direitos constitucionais”, disse.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Medida Provisória destina subvenção de R$ 12 por tonelada a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste
O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1374/26, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. A medida beneficia quem foi prejudicado pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026.
A medida autoriza o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. A entrega deve ser comprovada por nota fiscal eletrônica.
O apoio financeiro pode ser concedido diretamente ao produtor ou por meio de suas cooperativas ou associações, com base na quantidade de cana vendida.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício os produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que não tenham participação societária — direta ou indireta — nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a matéria-prima.
As despesas têm natureza discricionária e serão pagas com recursos do Orçamento federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo federal.
Financiamento tecnológico
A MP também reserva até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para financiar projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola.
Os recursos serão distribuídos por meio de crédito descentralizado, concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). O benefício é destinado a pessoas físicas e jurídicas e tem origem no superávit financeiro de 2026.
Tramitação
Medidas provisórias entram em vigor com força de lei assim que são editadas pelo presidente da República. No Congresso, a tramitação segue um rito acelerado, com prazo total de até 120 dias — 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
O texto é avaliado primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, que analisa a proposta e vota o parecer. Depois, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Da Agência Senado
Edição – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
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