POLÍTICA NACIONAL

Congresso pode votar vetos a projeto da dosimetria e lei do licenciamento

O Congresso Nacional retoma os trabalhos em fevereiro com 73 vetos presidenciais pendentes de votação. Desses, 53 trancam a pauta (veja a lista completa).

Entre as matérias aprovadas pelo Legislativo e barradas pelo Executivo, destaca-se o projeto que reduz as penas para crimes cometidos contra o Estado democrático de direito. Outro veto atinge a lei que flexibiliza as regras de licenciamento ambiental. Os senadores e deputados poderão votar por manter ou derrubar os vetos.

Doze dos vetos na pauta são totais (isto é, rejeitam totalmente as propostas). Um deles é o VET 3/2026, que invalidou a chamada dosimetria das penas para as pessoas condenadas pelos ataques de 8 de janeiro de 2023. O Projeto de Lei (PL) 2.162/2023, que estabelecia as medidas, foi aprovado em dezembro por senadores e deputados, mas acabou integralmente rejeitado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, Lula argumenta que a redução das penas “representaria não apenas a impunidade baseada em interesses casuísticos, mas também a ameaça ao ordenamento jurídico e a todo o sistema de garantias fundamentais”. O veto tranca a pauta a partir de 4 de março.

Outra matéria que merece destaque é o VET 29/2025, que barrou pontos do projeto de lei que flexibiliza o licenciamento ambiental. O PL 2.159/2021 foi aprovado em julho pelo Congresso e sancionado pela Presidência da República como Lei 15.190, de 2025. Porém, 59 dispositivos foram vetados por Lula.

Em novembro, o Congresso derrubou 52 pontos vetados, que foram então inseridos na lei. Os 7 dispositivos pendentes de votação tratam de um mesmo tema: o licenciamento ambiental simplificado. Segundo esse modelo, o processo de liberação para alguns empreendimentos seria “monofásico”, com todas as etapas de avaliação sendo substituídas por apenas uma.

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Para o Poder Executivo, a simplificação é exagerada e levaria a um “significativo impacto ambiental, gerando o esvaziamento da função protetiva do licenciamento ambiental”. Além disso, de acordo com o Palácio do Planalto, a medida causaria lentidão, pois aglutinaria em uma única fase várias etapas do estudo, projeto e medidas de controle. A proposição tranca a pauta do Congresso desde setembro.

Reforma tributária

Senadores e deputados podem analisar ainda vetos parciais a duas matérias que regulamentam a reforma tributária. O primeiro é o VET 7/2025, que barrou 46 pontos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. A matéria deu origem à Lei Complementar 214, de 2025, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Em junho, o Congresso rejeitou o veto a 2 dispositivos e manteve a rejeição a 34 pontos. Dez pontos ainda precisam ser analisados por senadores e deputados. Segundo esses dispositivos, os fundos de investimentos e os fundos patrimoniais não seriam considerados contribuintes do IBS e CBS.

O Poder Executivo é contrário. Segundo o Palácio do Planalto, a medida concederia benefícios financeiros ou fiscais em hipóteses não previstas na Constituição. O veto tranca a pauta desde março do ano passado.

Outra matéria relacionada à reforma tributária é o VET 8/2026, que rejeita 14 dispositivos do PLP 108/2024. O texto deu origem à Lei Complementar 227, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

Entre os vetos, está um dispositivo que mantinha competências administrativas dos fiscos estaduais e municipais com base em leis vigentes em 2023. Segundo o Poder Executivo, a regra poderia limitar a autonomia dos entes federativos para atualizar a legislação.

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Também foi vetada a possibilidade de antecipação opcional do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) antes do registro do imóvel. De acordo com o Palácio do Planalto, a medida poderia gerar insegurança jurídica na cobrança do imposto. O veto tranca a pauta a partir de 4 de março.

Orçamento

Outro veto pendente de análise é o VET 9/2026, que barrou 37 dispositivos do projeto da Lei Orçamentária (PLOA) deste ano (PLN 15/2025). Ao sancionar o Orçamento (Lei 15.346), na semana passada, Lula rejeitou a inclusão de despesas sugeridas por senadores e deputados durante a tramitação do projeto. Os pontos vetados somam quase R$ 400 milhões.

Além do Orçamento deste ano, ainda estão pendentes de votação os vetos a outras três matérias orçamentárias:

  • VET 51/2025 — rejeita 44 dispositivos do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026;
  • VET 10/2025 — barra quatro pontos do PLOA de 2025 (resta apenas um ponto pendente de análise); e
  • VET 47/2024 — veta 164 dispositivos do PLDO de 2025 (156 deles ainda precisam ser apreciados).

Número de deputados

Os parlamentares também podem analisar o VET 20/2025, que barrou totalmente o projeto que previa a ampliação do número de deputados federais (PLP 177/2023).

Segundo o Poder Executivo, a medida provocaria aumento de despesas obrigatórias, sem estimativa de impacto orçamentário nem previsão de fonte orçamentária ou medidas de compensação. O veto tranca a pauta desde agosto passado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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