POLÍTICA NACIONAL
Congresso inicia sessão para analisar veto ao PL da Dosimetria; acompanhe
O Congresso Nacional iniciou a sessão deliberativa desta quinta-feira (30). A pauta da reunião conjunta de deputados e senadores prevê apenas a análise do veto integral (VET 3/26) ao Projeto de Lei 2162/23, o PL da Dosimetria.
A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e vetada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reduz as penas de condenados por tentativa de golpe de Estado ou por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.
A derrubada do veto pode mudar o tempo de prisão e as regras de progressão de regime para esses casos. Para isso, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.
Mais informações a seguir.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Alcolumbre exclui parte do veto ao PL da Dosimetria por conflito com a Lei Antifacção; acompanhe
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou, na sessão conjunta desta quinta-feira (30), que parte do veto ao Projeto de Lei 2162/23, o PL da Dosimetria, está prejudicada e não será analisada hoje.
O PL da Dosimetria promove alterações nos incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal. Segundo Alcolumbre, esses trechos tratam da progressão de regime e colidem com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano.
O presidente do Congresso afirmou que a decisão evita conflitos e preserva as regras mais recentes aprovadas pelo Congresso. No momento, deputados e senadores discutem a solução adotada por Davi Alcolumbre.
Atos de janeiro de 2023
O PL da Dosimetria reduz as penas de condenados por tentativa de golpe de Estado ou por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. O presidente do Congresso declarou prejudicadas algumas alterações na Lei de Execução Penal.
A derrubada do veto poderá mudar o tempo de prisão e as regras de progressão de regime para alguns condenados. Para isso, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.
Mais informações a seguir.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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