POLÍTICA NACIONAL
Confira as mudanças aprovadas no rito das emendas parlamentares ao Orçamento
A Resolução 1/25 do Congresso Nacional, aprovada nesta quinta-feira (13) por deputados e senadores, altera o rito das emendas parlamentares ao Orçamento. Entre as principais mudanças, estão:
Remanejamento: as emendas não poderão ter valor superior ao solicitado, exceto no caso de remanejamento de emendas de um mesmo autor. Na resolução de 2006 (1/06), o remanejamento era apenas de emendas individuais.
Atas: a resolução traz vários anexos com os modelos de atas das reuniões de comissões, de bancadas estaduais e de bancadas partidárias para a aprovação de emendas e indicação da destinação dos recursos para o Executivo.
Emendas de comissões: a resolução diz que elas devem ter caráter institucional e representar interesse nacional ou regional, observando o que diz a Lei Complementar 210/24 sobre ações estruturantes. Na redação anterior, havia apenas o interesse nacional. Permaneceu vedada a destinação a entidades privadas, salvo se contemplarem programação constante do projeto, e, agora, se for relativa a ações e serviços públicos de saúde.
Total das emendas de comissões: poderão ser apresentadas 6 emendas com despesas novas e 2 emendas de remanejamento. Antes, era metade de cada. Não mudou o dispositivo que permite às Mesas Diretoras do Senado e da Câmara apresentar emendas, sendo até 4 de despesas novas e até 4 de remanejamento.
Rito das emendas de comissões: a norma fixa um rito para a aprovação de emendas de comissões ao Orçamento.
- os parlamentares encaminharão as sugestões de emendas às comissões, utilizando sistema disponibilizado para apresentação de emendas.
- será designado relator para análise das emendas sugeridas.
- o relatório aprovado será encaminhado à Comissão Mista de Orçamento (CMO) juntamente com a ata da reunião e disponibilizado na página da comissão permanente e da CMO.
Indicações das emendas de comissões: após a publicação da Lei Orçamentária, os líderes partidários vão definir com suas bancadas a destinação dos recursos.
Também foi permitida a indicação por quaisquer outros parlamentares.
- as indicações das emendas de comissão serão encaminhadas para deliberação das comissões pelos líderes partidários.
- elas terão que constar de ata da bancada partidária, aprovada pela maioria dos membros.
- as comissões terão que votar as indicações para serem encaminhadas ao Executivo no prazo de cinco dias.
- caso seja necessária alteração de indicação realizada em emenda de comissão, os ajustes deverão ser solicitados pelo presidente da comissão.
Emendas de bancadas estaduais: deverão ser apresentadas juntamente com a ata da reunião que decidiu por sua apresentação, aprovada, no mínimo, por 3/5 dos deputados e 2/3 dos senadores da respectiva unidade da Federação.
Emendas de bancadas/obras: quando as emendas de bancadas forem para obras, elas deverão identificar de forma precisa o seu objeto, não podendo resultar na execução por múltiplos entes ou entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento. Essa ressalva não existia na resolução de 2006.
Emendas de bancadas/outros projetos: para outros projetos, as emendas deverão seguir o que diz a Lei Complementar 210/24. Foi incluída a destinação de recursos para unidade da Federação não representada pela bancada quando se tratar de projetos de amplitude nacional.
Outras regras para emendas de bancadas
– É vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar
na execução para mais de um ente federativo ou entidade privada, com uma nova ressalva das transferências para os fundos municipais de saúde.
– É admitida a destinação de recursos para outra unidade da Federação, desde que se trate da matriz da entidade e que ela tenha sede em estado diverso do estado da bancada onde será realizada a aquisição de equipamentos ou a realização dos serviços.
– A justificação das emendas deve conter, no mínimo, elementos que permitam identificar a relevância social e econômica da proposta e os benefícios gerados para a população afetada. A resolução anterior citava cronograma de execução e especificação de demais fontes de financiamento.
– Poderão ser apresentadas até 11 emendas por bancada, sendo 3 destinadas exclusivamente à continuidade de obras já iniciadas, até sua conclusão. De qualquer forma, os projetos constantes de lei orçamentária anual, oriundos de aprovação de emendas de bancada estadual, uma vez iniciados, deverão ser, anualmente, objeto de emendas apresentadas pela mesma bancada até a sua conclusão.
– As emendas poderão ser destinadas a mais de um estado quando forem “programações divisíveis” em partes independentes. Cada parte não poderá ser inferior a 10% do valor da emenda. Exemplos são a compra de equipamentos e material permanente por um mesmo estado e despesas com custeio, desde que possam ser executadas na mesma ação orçamentária.
Emendas pix: as emendas individuais de transferência especial, chamadas de emendas pix, deverão ser destinadas preferencialmente à conclusão de obras inacabadas.
Admissibilidade de emendas: A CMO poderá editar normas sobre a admissibilidade de emendas. Já o Comitê de Admissibilidade de Emendas terá de divulgar os seus critérios antes do período de apresentação das emendas.
Prorrogação do mandato da CMO: Fica prorrogado o mandato da atual Comissão Mista de Orçamento até a aprovação do Orçamento de 2025.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
POLÍTICA MT5 dias atrásIrajá Lacerda entre a Cruz e a Espada, sob risco de ver candidatura naufragar
-
ESPORTES6 dias atrásAntonelli domina o caos em Mônaco e dispara na liderança do Mundial
-
CUIABÁ6 dias atrásPlayground da Orla do Porto funciona junto ao Museu do Rio e Aquário Municipal
-
ESPORTES7 dias atrásSeleção Feminina vence Estados Unidos em amistoso preparatório para o Mundial
-
AGRONEGÓCIO3 dias atrásMapa registra avanços no nível de atendimento às demandas da Lei de Acesso à Informação
-
POLÍTICA MT5 dias atrásPrêmio de Jornalismo destaca papel da Assembleia na promoção da cidadania
-
SAÚDE5 dias atrásPrimeira Pesquisa Nacional de Saúde Mental avança no país. Ministério da Saúde reforça importância da participação da população
-
SAÚDE5 dias atrásMinistério da Saúde descontinua temporariamente estratégia atual de vacinação do Butantan contra dengue

