POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate os 20 anos de atuação do Conselho Nacional de Justiça

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (14), uma audiência pública para discutir os 20 anos de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O debate será realizado às 16h30, no plenário 8, a pedido do deputado Reimont (PT-RJ).

Veja quem foi convidado para o debate

O objetivo do encontro é avaliar a trajetória, os avanços e os desafios enfrentados pelo CNJ ao longo de suas duas décadas de existência. Criado pela Emenda Constitucional 45, de 2004, o conselho tem desempenhado um papel fundamental no controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, além de atuar na formulação de políticas públicas voltadas à melhoria da prestação jurisdicional.

O debate busca reunir especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil para refletir sobre o impacto institucional do CNJ, sua contribuição para a transparência e eficiência do Judiciário, e os caminhos para seu fortalecimento nos próximos anos.

Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória zera ‘taxa das blusinhas’ para importações de até US$ 50

As compras internacionais de pequeno valor podem voltar a ficar mais baratas no Brasil. Foi publicada na terça-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que alterou as regras do regime simplificado de importação e autorizou o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais. A mesma edição também inclui decisão da pasta que zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”. 

A MP 1.357/2026 já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. O texto estabelece que bens de até US$ 3 mil poderão ter alíquotas constantes ou progressivas definidas pelo Ministério da Fazenda. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, a tributação permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto. 

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A portaria estabelece ainda que a redução da alíquota passa a valer com a entrada em vigor da norma e não dá direito à devolução ou compensação de imposto pago anteriormente.

A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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