POLÍTICA NACIONAL
Comissão debate crimes digitais contra mulheres com uso de inteligência artificial
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove, nesta quarta-feira (3), audiência pública sobre crimes cometidos contra mulheres com imagens falsas de nudez produzidas por inteligência artificial. O debate está marcado para as 15h30, no plenário 14.
A iniciativa atende a requerimento das deputadas Célia Xakriabá (Psol-MG) e Erika Hilton (Psol-SP). Elas querem discutir medidas legislativas e institucionais para enfrentar essa nova forma de violência digital de gênero.
No pedido de realização da audiência, as deputadas destacam que o caso recente de manipulação e comercialização de imagens falsas de nudez de alunas do Colégio Santa Maria, em Belo Horizonte (MG), criadas com o uso de ferramentas de inteligência artificial, evidencia os riscos da tecnologia quando usada para fins abusivos. O caso foi noticiado em junho pelo jornal O Tempo.
Para as deputadas, trata-se de um episódio grave de violência digital e de gênero, que evidencia a necessidade de regulamentação específica para proteger crianças, adolescentes e mulheres em ambientes digitais. Elas alertam ainda para os impactos psíquicos e sociais da exposição indevida e da revitimização, agravados pela sofisticação das tecnologias de inteligência artificial.
“Esses episódios revelam uma nova camada de violência digital baseada em gênero, que é silenciosa, devastadora e ainda invisível para as políticas públicas e para a maioria das escolas e famílias. Essas violações escancaram a ausência de regulação específica”, afirmam as deputadas no documento.
Da Redação – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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