POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Orçamento aprova medida provisória com mais ajuda financeira ao Rio Grande do Sul
A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta quarta-feira (16) a Medida Provisória (MP) 1237/24, que abre crédito extraordinário de R$ 2 bilhões no Orçamento de 2024 para atender a novas necessidades do Rio Grande do Sul. O relator, deputado Márcio Biolchi (MDB-RS), recomendou a aprovação do texto do Executivo sem alterações. O projeto segue agora para a análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
A maior parte do dinheiro se destina ao pagamento de um auxílio de R$ 2.824,00 para trabalhadores domésticos e pescadores artesanais residentes em áreas em situação de calamidade pública. Os recursos também se destinam ao pagamento de indenizações do seguro agrícola (Proagro).
Judiciário e Defensoria
A medida provisória prevê ainda recursos para a recuperação das sedes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e para reforçar a assistência jurídica gratuita, por meio da Defensoria Pública da União, a atingidos pelas enchentes no estado.
A abertura de créditos extraordinários para o atendimento ao Rio Grande do Sul não é computada como despesa para efeito do cumprimento da meta fiscal de 2024, que é o equilíbrio das contas públicas.
Reforma agrária
Na mesma reunião, a Comissão Mista de Orçamento também aprovou projeto de lei que abre crédito suplementar de R$ 227 milhões no Orçamento deste ano parar propriedades que serão usadas no programa de Reforma Agrária (PLN 15/24). O objetivo é beneficiar 854 famílias em oito estados. Os imóveis serão comprados diretamente ou desapropriados com pagamento em dinheiro.
O crédito também será usado no Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária com 34 cursos em andamento, alcançando um total de 3.782 estudantes e na atualização do banco de projetos, o que deve possibilitar a inserção de mais 2.525 estudantes.
Anulação de despesas
O colegiado aprovou, por fim, um projeto de lei que altera o Orçamento de 2024 para flexibilizar as regras de suplementação de despesas obrigatórias, permitindo que a anulação de despesas não obrigatórias ultrapasse o limite atual (30%) desde que as despesas já estejam bloqueadas para atender às novas normas do arcabouço fiscal estabelecido pela Lei Complementar 200/23.
Despesas pessoal
O texto aprovado também inclui alterações nos anexos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministério das Relações Exteriores referentes às despesas com pessoal. O STF planeja ajustar suas despesas para criar 160 novas funções comissionadas, enquanto o Ministério das Relações Exteriores realizará um ajuste para a ocupação de 27 cargos já previstos.
O projeto, por fim, estabelece um limite de recursos para a regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho e assegura os recursos necessários para que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal possa nomear candidatos remanescentes do concurso público realizado em 2016.
Compromisso
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), comprometeu-se com a emenda destinada à nomeação dos bombeiros, proposta pela deputada Erika Kokay (PT-DF). Ele afirmou que o governo irá apresentar o adendo necessário para atender às demandas do Corpo de Bombeiros da capital.
Os projetos de lei serão agora analisados pelo Plenário do Congresso Nacional – sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que reforça proteção a crianças e adolescentes órfãos
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3256/25, que fortalece as políticas de proteção para crianças e adolescentes que perderam os pais.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir direitos específicos a crianças e adolescentes que perderam seus responsáveis.
O texto reconhece que a orfandade não é apenas uma situação familiar, pois a perda dos pais pode gerar dificuldades econômicas, emocionais e sociais, o que exige apoio do Estado.
Entre os direitos previstos estão:
- apoio durante o processo de luto;
- escuta qualificada por profissionais preparados;
- direito de conhecer sua história familiar e seus antepassados.
O texto também prevê atendimento especializado quando a orfandade resultar de situações como:
- feminicídio;
- pandemias;
- desastres;
- outras mortes violentas.
Atendimento prioritário
A proposta passa a considerar a orfandade uma situação de vulnerabilidade social. Com isso, crianças e adolescentes órfãos poderão ter acesso prioritário a serviços e benefícios da assistência social.
A medida também busca apoiar familiares ou responsáveis que assumem os cuidados da criança após a morte dos pais.
Comunicação obrigatória
O projeto cria um mecanismo para identificar rapidamente crianças e adolescentes que possam ficar sem proteção após a morte dos pais. Quando o registro de óbito indicar que não existe um responsável sobrevivente, o cartório deverá comunicar o caso ao Sistema de Garantia de Direitos.
O objetivo é evitar que essas crianças e adolescentes fiquem sem acompanhamento do poder público.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), com emendas. As modificações têm caráter técnico e visam evitar conflitos com leis atuais ou a revogação indevida de trechos importantes do ECA e da Lei de Registros Públicos.
“Ao prever a comunicação obrigatória ao Sistema de Garantia de Direitos quando inexistir responsável sobrevivente, o projeto cria instrumento eficaz de resposta rápida do Estado, evitando que crianças e adolescentes permaneçam invisíveis ao poder público”, pontuou a relatora.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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