POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Fiscalização Financeira discute preços cobrados pela energia de Itaipu

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados realizará, na próxima terça-feira (28), audiência pública para discutir como é formada a tarifa da energia gerada por Itaipu Binacional. O objetivo é explicar como a inclusão de custos socioambientais afeta o valor da tarifa de energia da usina.

O debate será realizado às 9h30, no plenário 9.

A reunião foi solicitada pelas deputadas Adriana Ventura (Novo-SP), Bia Kicis (PL-DF), Chris Tonietto (PL-RJ) e pelos deputados Bacelar (PV-BA) e Alfredo Gaspar (União-AL).

Fim dos gastos em 2027
Em audiência na Câmara, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, já disse que o Brasil vai defender o fim dos gastos socioambientais relativos à usina de Itaipu a partir de 2027. A medida deve ter impacto na conta de luz.

Brasil e Paraguai negociam o anexo do Tratado de Itaipu, que define as bases financeiras e comerciais da parceria.

Hoje, a usina fornece 6,7% da energia consumida no Brasil e 77,9% no Paraguai.

Questionamentos
Adriana Ventura explica que as tarifas da usina têm sido questionadas nos últimos anos, especialmente após a quitação da dívida contraída para sua construção, no fim de 2022.

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“Mesmo após esse marco, que deveria implicar em redução substancial da tarifa praticada, o valor permaneceu artificialmente elevado”, critica a deputada.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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