POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de sistema de compras expressas para a administração pública
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), proposta que cria o Sistema de Compras Expressas (Sicx), para a contratação de bens e serviços comuns padronizados pela administração pública.
O texto aprovado é substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 2133/23, do deputado licenciado Dr. Daniel Soranz (RJ). A proposta tramitou de forma conclusiva e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Laura Carneiro explicou que apresentou o novo texto para incluir as principais disposições da proposta em artigo da Nova Lei de Licitações que já trata do procedimento auxiliar “credenciamento”, para que passe a contemplar seu uso para o comércio eletrônico (operacionalizado pelo Sicx). Também buscou modificar outros dispositivos da lei para compatibilizá-los à implementação do novo sistema.
A relatora ressaltou que o Sicx vai facilitar as compras, especialmente na área da Saúde. “O novo sistema vai revolucionar a compra de medicamentos, facilitando e melhorando a vida do cidadão”, defendeu Laura Carneiro.
O texto aprovado estabelece que regulamento do Poder Executivo ainda deverá dispor sobre:
- as condições de admissão e permanência dos fornecedores;
- as regras para a inclusão de bens e serviços e para a formação e alteração dos preços;
- os prazos e métodos para entrega e recebimento dos bens e dos serviços;
- as regras de instrução processual e de uso da plataforma;
- as condições de pagamento, cujo prazo não poderá ser superior a 30 dias contados do recebimento do bem ou serviço; e
- as sanções aplicáveis no caso de infrações.
A proposta estabelece que o Sistema de Compras Expressas poderá ser disponibilizado aos órgãos das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e entidades privadas sem fim lucrativo.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes
O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.
A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.
“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.
Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.
O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.
A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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